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Notícias Tribunal de Justiça decide que taxa cobrada de empresas de ônibus de Porto Alegre é legal

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Desembargadores consideraram legal cobrança de taxa para custeio das despesas da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). (Foto: Lucas Uebel/O Sul)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional parte de um artigo da Lei Municipal nº 8.133/1998, que prevê a cobrança de taxa para custeio das despesas da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), administrada pela EPTC. Atualmente, o valor da taxa, que varia de 1% a 3%, é de responsabilidade das empresas de ônibus de Porto Alegre.

Na decisão, os desembargadores do Órgão Especial do poder judiciário estadual afirmaram que a CCT tem por objetivo promover o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo proporcionando a prática da tarifa social integrada, a racionalização dos custos e a remuneração das concessionárias.

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