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Política Após erro de cálculo, Supremo manda o ex-deputado federal Paulo Maluf pagar mais 2 milhões e 400 mil reais de multa

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Apenas da prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996, Maluf desviou cerca de US$ 300 milhões. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para que efetue o pagamento do valor remanescente de 2,4 milhões de reais, relativo às sanções pecuniárias impostas pela Corte nas APs (Ações Penais) 863 e 968.

Na primeira ação, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e a 248 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, aumentado em três vezes, em razão de sua situação, além da perda do mandato. Os fatos se referem a recursos desviados de obras públicas e remetidos ao exterior entre 1997 e 1998, por meio de doleiros, quando Maluf era prefeito de São Paulo (SP).

Já na AP 968, o ex-deputado foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (artigo 350 do Código Eleitoral), por ter omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.

Erro de cálculo

Em petição enviada ao ministro Fachin, a PGR apontou equívocos na planilha de cálculo das penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, ao qual o STF delegou a competência para os atos de execução da pena.

Segundo o Ministério Público Federal, somente a multa concernente à AP 863 foi objeto de atualização. O valor da multa na AP 968 permaneceu igual ao apurado em novembro de 2010, e a correção pelo INPC até este mês, descontando-se os pagamentos já efetuados por Maluf, resulta numa diferença a ser recolhida de R$ 2.415.956,70.

“Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.93), intime-se o executado Paulo Salim Maluf, a fim de que, nos termos do art. 50, caput, 1a parte, do Código Penal, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2.415.956,70”, escreveu Fachin em despacho na terça-feira (18). As informações são do STF.

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