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Geral Empregado que cometeu 19 penalidades tem justa causa reconhecida pela Justiça

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(Foto: Reprodução)

Um empregado que acumulou 19 penalidades durante um ano e sete meses de trabalho em uma empresa, além de ter ameaçado seu superior hierárquico, teve sua demissão por justa causa reconhecida pela Segunda Turma do TRT18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região).

O empregado, que havia sido contratado em 2017, foi demitido por justa causa em novembro de 2018 após ter cometido 19 sanções disciplinares, inclusive ameaçando o superior no momento da demissão.

Inconformado, o trabalhador foi à Justiça e conseguiu reverter a justa causa na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO).

Mau comportamento

Diante disso, a empresa recorreu da decisão, evidenciando, por meio de provas, o mau comportamento do empregado.

“Foi praticamente uma penalidade por mês trabalhado. Ao contrário do que considerou o juízo de origem, a conduta do autor, ao abandonar seu posto de trabalho e atrapalhar sua colega na execução de suas atividades, deve ser analisada em conjunto com o ato de agressão verbal ao superior hierárquico, por derivarem da mesma situação, o que reforça a gravidade da conduta que resultou na aplicação da penalidade máxima”, alegou o advogado da empresa Diêgo Vilela.

Regras da empresa

O relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, reconheceu os argumentos levantados pelo advogado e, em sua decisão, ressaltou que ficou evidente a indisciplina do trabalhador em relação às regras estabelecidas pela empresa.

“Diante de todos esses elementos, principalmente o teor da prova testemunhal, entendo que restou suficientemente comprovado que o autor desferiu ameaça contra seu superior hierárquico, incorrendo nas condutas de mau procedimento e ato lesivo à honra daquele, além de cometer ato de indisciplina e insubordinação, o que é bastante para ensejar a justa causa aplicada, nos termos do artigo 482, ‘b’, ‘h’ e ‘k’, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, concluiu o desembargador. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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