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Política Nova versão do Código Eleitoral inclui quarentena para militares, juízes e policiais

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Caso aprovada e sancionada até outubro deste ano, a medida veda eventuais candidaturas como a do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro para 2022.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Caso aprovada e sancionada até outubro deste ano, a medida veda eventuais candidaturas como a do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro para 2022. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Às vésperas de ter sua urgência votada pela Câmara, uma nova versão do Código Eleitoral traz agora uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições.

A novidade entrou em uma versão apresentada nesta quarta-feira (25), do projeto com mais de 900 artigos e 371 páginas, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Caso aprovada e sancionada desta forma até outubro deste ano, a medida veda eventuais candidaturas como a do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro e também do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Coelho disse ter acolhido um pedido de vários partidos e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara há anos. “Há um interesse na Casa e esse relatório é um projeto do parlamento. Ouvi todos os partidos e acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade”, disse a relatora.

A Câmara pode votar ainda nesta quarta a urgência do projeto, o que dá ao texto prioridade na fila de votação. Não há ainda definição sobre quando o mérito da proposta será votada, mas a expectativa entre os deputados é que isso ocorra na próxima semana.

A nova versão do Código determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

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Macporto Edyeh
25 de agosto de 2021 20:51

Por favor editor, não produza fake news, uma legislação só é valida a partir de sua promulgação, ou seja, somente as pessoas que a partir da vigência da lei, relacionadas, se afastem definitivamente dos cargos terão que cumprir o prazo previsto na lei!! A lei só retroage seus efeitos se for em benefício da pessoa!! Sergio Moro é uma das únicas esperanças de honestidade para 2022 !!

Valmir Endruweit
25 de agosto de 2021 20:53

A tal de Margarete só poderia ser do PP (partido da propina) que se aliou com Lula e Dilma e agora com Bolsonaro , um bando de cretinos, vagabundas que a maioria está preso, processado ou invetigado. O medo do carrasco do cachaceiro ladrão Lula não ser´impedido de concorrer, será a pedra no cú do PT.

Fernando Garrido
25 de agosto de 2021 20:58

Mas ladrão condenado pode…..kkkkkkkkkkkk

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