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Geral Após adiamentos, Supremo começa a julgar ação sobre demarcação de terras indígenas

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Portaria permitindo nomeação por até dois anos, sem concurso, foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Após adiamentos, com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, na quinta-feira (26), o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (1°) e que estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados. O recurso, com repercussão geral (Tema 1.031), servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

A controvérsia é sobre o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu que não há elementos que demonstrem que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse ao órgão ambiental.

No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Segundo a autarquia, a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas.

Desde maio de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão da tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar o risco de contágio do vírus. Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou que, em decorrência das reintegrações, os indígenas correm o risco de ficar, “repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento”.

Também na quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a permanência do marco temporal. Para Bolsonaro, se houver alguma mudança, o Brasil ficará inviabilizado de terras para agricultura. “Se o Supremo mudar o seu entendimento do marco temporal, vem uma ordem judicial para eu demarcar em terras indígenas o equivalente à região Sudeste. Ou seja, hoje nós temos aí praticamente 14% do território nacional demarcado como terra indígena. Vão passar para aproximadamente 28%, ou seja, poderemos ter então, num curto espaço de tempo, o equivalente a toda a região sudeste e sul. Sudeste você pega Minas, São Paulo, Rio e Espírito Santo. Sul, você pega Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Simplesmente não teremos mais agricultura no Brasil”, disse.

Protestos

Nesta sexta-feira (27), Indígenas voltaram a protestar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O grupo está em Brasília (DF) para acompanhar a votação do tema, que deve ser retomado pelo Supremo na semana que vem.

No final da manhã, em frente ao Palácio do Planalto, os manifestantes atearam fogo a um caixão feito de papelão que continha dizeres como “Marco temporal não”, “Fora, garimpo” e “Fora, grileiros”, além de críticas ao presidente Jair Bolsonaro. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e apagou as chamas. As informações são do STF e da Agência Brasil.

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