Quarta-feira, 19 de novembro de 2025

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Brasil Cobrar a mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva, decide STJ

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Desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrança de preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. (AFP)

Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2 Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira recurso da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Belo Horizonte (MG), que pretendia impedir o Procon de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529-2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.

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https://www.osul.com.br/cobrar-a-mais-para-pagamento-com-cartao-de-credito-e-pratica-abusiva-decide-stj/ Cobrar a mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva, decide STJ 2015-10-09
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