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Geral Homofobia é crime: entenda em quais situações e quais são as penas

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Parada do Orgulho LGBTI realizada em 2019 no Rio de Janeiro. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Na abertura da sessão da CPI da Covid nesta quinta-feira (30), o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) fez um discurso contra uma frase homofóbica postada em redes sociais pelo depoente, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury. O parlamentar, que é casado com um homem e tem dois filhos, disse a Fakhoury: “Sua família não é melhor que a minha”.

Contarato também pediu que a polícia legislativa investigue Fakhoury por homofobia. O vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu que o Ministério Público Federal seja informado sobre “ocorrência de eventual crime de homofobia por parte do depoente”.

A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão de junho de 2019. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.

A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:

– “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;

– a pena será de um a três anos, além de multa;

– se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

– e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Com a decisão do STF, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

No julgamento de 2019, a Corte atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS). Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema, um ponto que não foi atendido na época.

Na ocasião, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Segundo os votos apresentados:

– não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;

– será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

Na votação, enquanto associações LGBTQIA+ apresentaram ao STF argumentos a favor da igualdade de direitos, outras entidades apresentaram fundamentos em defesa da liberdade religiosa.

Discurso de Contarato 

O discurso de Cantarato foi feito a partir da cadeira da presidência da CPI. O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), lhe cedeu o lugar temporariamente, para dar destaque à fala.

A postagem de Fakhoury a que Contarato respondeu se aproveitava de um erro de ortografia cometido pelo senador também em uma rede social. O parlamentar havia comentado o depoimento do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten, um dos primeiros a ser ouvidos na CPI. Contarato escreveu que Wajngarten deveria ser preso e que, no depoimento, se configurou “estado fragancial (sic)”.

Ao ter o depoimento marcado pela CPI, na semana passada, Fakhoury atacou Contarato.

“O delegado [Contarato], homossexual assumido, talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário… Quem seria o ‘perfumado’ que lhe cativou?”, escreveu o empresário bolsonarista.

Nesta quinta, com a voz embargada, dirigindo-se a Fakhoury, Contarato respondeu:

“O senhor não é um adolescente. O senhor é casado, tem filhos. A sua família não é melhor que a minha”, afirmou o senador. “Eu aprendi que a orientação sexual não define caráter, a cor da pele não define o caráter, poder aquisitivo não define caráter.” As informações são do portal de notícias G1.

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https://www.osul.com.br/homofobia-e-crime-entenda-em-quais-situacoes-e-quais-sao-as-penas/ Homofobia é crime: entenda em quais situações e quais são as penas 2021-09-30
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