Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2026
Apostadores compulsivos têm recorrido cada vez mais a processos judiciais contra empresas de bets para tentar recuperar o dinheiro perdido. Mesmo com a proibição de empresas desse setor pelo governo federal, a tendência é de que mais ações semelhantes cheguem aos tribunais.
Segundo levantamento da plataforma de inteligência jurídica Predictus, 86 ações judiciais movidas entre 2018 e maio deste ano citavam a ludopatia (vício em jogos, já reconhecido pela Medicina). Em média, segundo a mesma plataforma, a cada 42 minutos uma bet é processada no Brasil, considerando vários motivos (incluindo a ludopatia). É também na Justiça que o setor trava batalha contra o governo. De um lado, entidades das bets querem derrubar o veto no Supremo Tribunal Federal. Do outro, a Advocacia-Geral da União (AGU) quer R$ 1 bilhão de danos morais e ressarcimento para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em nota, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que representa 75% do setor no País, diz ser “legítimo” acionar o Judiciário, se observadas “circunstâncias específicas”, incluindo o período dos fatos, a condição da plataforma – autorizada ou ilegal –, as informações disponíveis à época e as medidas adotadas. Sobre os pedidos de indenização, ainda não há consenso entre os magistrados. Pesa na decisão se houve falha do site de apostas em barrar um jogador comprovadamente viciado.
“O diagnóstico de ludopatia, sozinho, não obriga a plataforma a devolver os valores apostados. O ponto central é verificar se houve falha concreta da operadora”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.
Com a nova regra de proibição das bets pelo governo, quem ainda tinha saldo disponível tinha até segunda-feira para resgatar o dinheiro depositado.
Em agosto, por exemplo, um juiz de Natal deu ganho de causa a um apostador diagnosticado com o vício que moveu processo contra a bet para reaver cerca de R$ 24 mil que havia perdido. O entendimento foi o de que ele deveria ter sido barrado automaticamente pela plataforma, já que seu nome constava do Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas, criado pelo governo para conter a escalada do vício no País.
A Lei das Bets, de 2023, e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas obrigam as plataformas a bloquear do sistema os autoexcluídos.
Em outra ação, de junho, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou apostas de um apostador diagnosticado com ludopatia e transtorno do espectro autista (TEA). A plataforma foi condenada a restituir R$ 180,9 mil, além de pagar R$ 4 mil por danos morais. Ele relatou insistentes publicidades da empresa de apostas, embora tenha pedido bloqueio definitivo de sua conta por causa do seu diagnóstico de dependência. A empresa, segundo ele, manteve o envio de promoções.
Isso gerou dívidas superiores a R$ 375 mil, além de episódios de depressão e pensamentos suicidas, relata na ação. Também afirma que seu pai vendeu um imóvel por causa dos débitos. A nulidade das apostas foi declarada com base na Lei das Bets e no Código Civil, diante da situação de incapacidade do apostador.
As análises da exigência de proteção à saúde e falhas na prestação de serviço, previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, também são base para a jurisprudência. Decisões semelhantes foram concedidas em São Paulo, Santa Catarina e Goiás. O brasileiro já gasta R$ 30 bilhões por ano com bets, superando o dinheiro investido em bens culturais (livros, cinema, música) e mercado fitness.
Segundo a advogada Fernanda Rubia, “a restituição dos valores apostados pode decorrer da nulidade das apostas ou de falha na prestação do serviço”. Já o dano moral, acrescenta ela, é uma pretensão distinta e não é automático. “Também podem ser pedidos danos materiais, inclusive despesas médicas, psicológicas ou psiquiátricas, desde que haja prova do gasto e do nexo causal”, diz. “No levantamento da Predictus, os apostadores tiveram êxito total ou parcial em cerca de 59% dos processos julgados, mas a maioria das ações tratava de outros problemas, como dificuldade de saque. Esse porcentual não pode ser usado como taxa de sucesso dos casos de ludopatia”, acrescenta Fernanda Rubia.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável afirma que “as apostas devem ser tratadas exclusivamente como entretenimento, nunca como fonte de renda ou alternativa de subsistência”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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