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Política Justiça sentencia que provedores de internet devem fornecer dados de quem ofendeu a vereadora do Rio Marielle Franco

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Marielle foi assassinada junto com o motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018

Foto: Guilherme Cunha/Alerj
Marielle foi assassinada junto com o motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018. (Foto: Guilherme Cunha/Alerj)

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (23), por unanimidade, que provedores de internet são obrigados a fornecer dados que identifiquem usuários responsáveis por publicar materiais ofensivos a Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 2018.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que afastou a privacidade dos usuários diante da possibilidade de que tenham cometido ilícitos contra a honra e a memória da vereadora do PSOL. O STJ atendeu a um pedido feito pela irmã de Marielle, Arielle Barboza, e a viúva da vereadora, Mônica Benício.

Elas haviam solicitado à Justiça do Rio de Janeiro que as empresas fossem obrigadas a identificar os usuários responsáveis pelos IP’s (Internet Protocol, número que especifica a máquina ou roteador utilizados para acessar a internet) por trás das publicações, que já foram fornecidos por empresas como o Google.

O Tribunal de Justiça fluminense negou o pedido, alegando que, para afastar o sigilo dos dados, seria necessário a abertura de um procedimento criminal, e não em um processo civil, como é o caso da ação aberta pelas duas mulheres.

Nesta terça-feira, Salomão afastou o argumento. Para o ministro, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados têm dispositivos que permitem a obtenção de dados sigilosos no âmbito de processos civis, visando à obtenção de indenização.

“A privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, afirmou Salomão. O ministro destacou que a própria Quarta Turma do STJ já julgou antes ser necessário “identificar aqueles que fazem apedrejamentos virtuais, hoje conhecidos como fake news, com discursos de ódio”.

O relator foi seguido por todos os outros integrantes da Quarta Turma: Raúl Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A vereadora Marielle Franco foi assassinada junto com o motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018, quando o carro em que os dois estavam foi atingido por tiros disparados de outro veículo, no bairro do Estácio, no Rio. Até agora, ninguém foi condenado pelos homicídios.

Após o episódio, começaram a surgir publicações na internet associando o assassinato de Marielle a uma suposta ligação da ex-vereadora com milícias ou com o tráfico de drogas, conexão que nunca foi demonstrada por nenhuma prova ou indício.

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Rodinei Mandelli Sanini
23 de novembro de 2021 21:50

Piada essa “Justiça” brasileira.
Do tal Adelio Bispo proibiram de ir a fundo pra saber quem estava por trás do conluio pra matar Bolsonaro.

Jaime Fehn
24 de novembro de 2021 14:22

Que tal investigarmos quem ofendeu Bolsonaro,e o Jean Willis nao foi intimado? Punir esquerdista ,nao existe no Brasil.E a esquerda continua no poder.

Tecladista Flc
24 de novembro de 2021 17:14

Deixem esta pobre alma descançar, parece que esta faltando trabalho para o STJ, com coisas mais importantes para julgar, estão perdendo tempo com picuinhas da oposição, a mulher já morreu e não tem volta!!!

Julio Cesar De Quevedo Borges
24 de novembro de 2021 18:23

não ha mais limites pra essa justiça suja e podre. Nos envergonham diariamente perante o mundo com decisões ridículas, sem qualquer fundamento, verdadeiras pérolas absurdas. O nível destes magistrados é de dar nojo ao mais sujo dos porcos. Mas também, quem tem um STF como o nosso não pode ser diferente mesmo.

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