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Educação Supremo decide que universidades federais podem exigir passaporte da vacina na volta das aulas presenciais

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Volta às aulas presenciais exigirá que alunos estejam vacinados. (Foto: Divulgação/Agência de Notícias do Paraná)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (31) o despacho do Ministério da Educação que estabeleceu um dia antes que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.

Na decisão, o ministro ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

O ministro também pontuou que o despacho fere a Constituição – como o direito à saúde e à educação.

“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirma Lewandowski.

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Juliano Soares
31 de dezembro de 2021 22:56

E dizem que o Bozo que governa.

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