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Porto Alegre Tribunal do Júri condena criminosos que mataram criança por engano em Porto Alegre

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O objetivo dos réus era matar um homem pertencente a uma facção criminosa rival

Foto: Agência Brasil
Adolescente morto na Ilha Grande dos Marinheiros não tinha envolvimento com a criminalidade. (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (14), dois homens pela morte do menino Adryan Joaquim Rolim da Rosa, de 9 anos, atingido na cabeça por uma bala perdida no bairro Lomba do Pinheiro, na Zona Leste de Porto Alegre, em 2017.

O júri foi presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto. Pelo homicídio qualificado (motivo torpe, meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido), a pena de Douglas Rogério de Souza foi fixada em 12 anos e seis meses de reclusão, e a de Pablo Chibiaque Padilha, em 13 anos de reclusão. Pela posse de arma de fogo de uso restrito (pistola 9 mm), Douglas também foi condenado a três anos de reclusão, ficando a pena definitiva total em 15 anos e seis meses.

O crime aconteceu na noite de 15 de abril de 2017, na rua Guaíba, em frente a um bar. O objetivo dos réus era matar um homem pertencente a uma facção criminosa rival, mas eles acabaram acertando a criança. O menino estava indo com a avó e a irmã para a igreja.

Os acusados chegaram em motocicletas, pararam em frente ao estabelecimento e abriram fogo na direção do menino. Atingido na cabeça, Adryan chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Durante o julgamento, a dupla confessou a autoria do crime e manifestou arrependimento. Cabe recurso da decisão judicial.

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Jorge Souza
15 de abril de 2022 16:40

CONCORDO, MAS ACHO QUE O PROBLEMA NÃO A JUSTIÇA, ATÉ PORQUE A JUSTIÇA FOI FEITA , É AS LEIS QUE OS NOBRES POLÍTICOS FAZEM

Sergio HD
15 de abril de 2022 11:40

A justiça como sempre bondosa com os criminosos aplicando penas brandas que com todos os benefícios acabam em poucos anos … 15 anos de reclusão para homicídio que terminam em 3 …

Francisco Rüdiger
15 de abril de 2022 19:09

Assassinato bestial de criança de 9 anos é punido no Brasil com 12/13 anos de cadeia. Na prática, o criminoso vai estar solto em 4,5 anos. Vontade de vomitar na classe política (integrada em grande parte por “operadores do direito”).

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