Segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2022
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do Inquérito 4875, que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Em 29 de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.
O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.
A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Origem
A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.
O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.
No mês passado, a PF (Polícia Federal) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o “dever funcional” de comunicar eventuais irregularidades “das quais não faça parte como coautor ou partícipe”.
“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF em um trecho do relatório. As informações são do STF e do jornal O Estado de S. Paulo.