Terça-feira, 15 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2022
O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, entrou, na presidência da Câmara dos Deputados, com um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (PL), na tarde desta sexta-feira (22). No processo, o ex-ministro denuncia o presidente da República por crime de responsabilidade ao se utilizar do instrumento constitucional para beneficiar seu aliado político, o deputado federal Daniel Silveira.
Na quinta-feira (21), Bolsonaro publicou um decreto concedendo ao parlamentar o benefício da graça, perdão, um dia depois de ele ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Daniel Silveira passou a ser objeto de julgamento no STF após proferir diversas ofensas e ameaças criminosas contra a Suprema Corte e seus ministros, assim como ao regime democrático, o que, na argumentação do pedido de impeachment, demonstra que o deputado é “um indivíduo de pouco apreço à democracia e seus apanágios”.
Entre os efeitos da condenação do STF, estão determinadas a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato parlamentar e a imposição da pena do pagamento de multa referente a 35 dias, no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento.
No texto do decreto, Bolsonaro determina que todos os efeitos secundários da condenação do deputado também sejam anulados e que o perdão será concedido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
No processo, Lupi ressalta que a medida do presidente se opõe diretamente, “por fatos e atos concretos, ao livre exercício do Poder Judiciário”, e macula o princípio da separação dos poderes, ultrapassando as etapas processuais nos autos da Ação Penal.
“O acórdão sequer foi publicado para que o Senhor Daniel Silveira possa interpor os recursos cabíveis, no que também não há se falar em trânsito em julgado”, destaca o documento, que ressalta, ainda que o decreto de Bolsonaro tenta, de modo inconstitucional, interrompe um processo ainda em curso e tentar impedir a punição do parlamentar antes de seu início, violando assim, o processo legal e, nessa extensão, o princípio da separação dos poderes.
“É inegável que as atitudes do presidente da República ferem de morte o livre exercício do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da “Constituição Cidadã”, que por diversas vezes é acionado para fazer valer o texto constitucional frente às atrocidades cometidas pelo Governo Federal, pela via de controle abstrato de constitucionalidade”, ressalta o documento.
O pedido de impeachment precisa ser autorizado por dois terços da Câmara, para passar o processamento e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
No Supremo
Em outra frente, a Rede Sustentabilidade, o PDT e o Cidadania ajuizaram no STF Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando decreto de Bolsonaro que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
As legendas alegam que a norma violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.