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Política Supremo adia julgamento sobre o dever do Estado de oferecer vagas em creche

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Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou no sentido de que, apesar de ser obrigação do Estado, há alguns critérios que precisam ser atendidos

Foto: Reprodução
No início do mês, o STF retomou o julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (21), o julgamento que vai definir se o Estado tem o dever de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças que têm até seis anos de idade.

Há, até o momento, seis votos no sentido de que é obrigação do Estado matricular as crianças em creche ou pré-escola públicas. Os ministros, porém, não definiram como se dará essa obrigação (o que ocorrerá na discussão do que se chama, no jargão jurídico, tese de julgamento).

Criciúma-SC

Os ministros analisam um recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC). A cidade alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais.

Para a prefeitura, a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. O caso tem repercussão geral (ou seja, a decisão neste processo será aplicada em outros semelhantes).

Votos dos ministros

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o recurso e consideraram que é dever do Estado, sim, garantir as vagas na creche para a população. Até o fim do voto dos demais ministros, porém, será discutido o que é conhecido como tese de julgamento (ou seja, o entendimento que será adotado pelo Supremo para ser aplicado em outros casos semelhantes).

O relator da ação, Luiz Fux, votou no sentido de que, apesar de ser obrigação do Estado, há alguns critérios que precisam ser atendidos, como a comprovação de pedido já feito e não atendido e incapacidade financeira de arcar com os custos da educação infantil.

Sob demanda

“A Administração Pública por força de decisão judicial deve matricular criança de zero a cinco anos de idade em creche ou pré-escola públicas desde que haja a comprovação de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e de incapacidade financeira do requerente de arcar com o custo correspondente”, disse Fux.

A tese foi contestada por outros ministros durante a sessão desta quarta-feira (como pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes) e ainda será discutida até o fim do julgamento.

O ministro André Mendonça também estipulou algumas condicionantes, como que a obrigação se dê de forma imediata apenas para todas as crianças a partir de 4 anos. Para as demais crianças, aconteceria de forma gradual, de acordo com o Plano Nacional de Educação, garantindo a oferta de no mínimo 50% das vagas necessárias até 2024.

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https://www.osul.com.br/supremo-adia-julgamento-sobre-dever-do-estado-oferecer-vagas-em-creche/ Supremo adia julgamento sobre o dever do Estado de oferecer vagas em creche 2022-09-21
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