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Brasil Ministro do Superior Trbunal de Justiça nega suspensão de processo que condenou ex-governador do Rio por uso de helicópteros

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O TJ-RJ, ao confirmar a condenação, também impôs a obrigação de devolução de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Cabral governou o Rio de 2007 a 2014. Ele foi preso em 2016 ao ser denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar para suspender o processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado por peculato devido ao uso abusivo de helicópteros do governo estadual para fins particulares.

O magistrado solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para instruir o julgamento do mérito. De acordo com o STJ, nesse processo, o ex-governador foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e 58 dias-multa pela prática continuada do crime de peculato por, pelo menos, 2.281 vezes.

O TJ-RJ, ao confirmar a condenação, também impôs a obrigação de devolução de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

No pedido principal do habeas corpus, a defesa pediu a declaração de nulidade da sentença e do acórdão do TJ-RJ, com a devolução dos autos à primeira instância para que sejam reexaminadas todas as provas produzidas no caso.

A defesa sustenta que as instâncias apenas analisaram as provas contrárias ao réu e que 12 das 18 provas que lhe eram favoráveis não foram nem sequer citadas, em violação ao princípio da presunção da inocência.

Segundo os advogados de Cabral, as provas indicariam que não houve excesso no uso dos helicópteros.

Em sua decisão, Jorge Mussi lembrou que o habeas corpus não é cabível para questionar acórdão, como pretendeu a defesa do ex-governador, configurando tal prática “flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal”.

O relator afirmou ainda que o constrangimento apontado pela defesa será analisado no julgamento de mérito do habeas corpus pelo STJ, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, situação não verificada no pedido de liminar.

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