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Economia Compras no exterior: saiba o que você pode trazer sem precisar pagar imposto ou taxa

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Desde o ano passado, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Viajar para outro país pode ser uma boa oportunidade para turistas investirem em compras de eletrônicos, roupas e, claro, de lembrancinhas para a família. Mas, ao retornar ao Brasil, é importante ficar atento às regras de entrada de produtos para não passar por dificuldades no aeroporto.

Desde o ano passado, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). A cota é renovada a cada um mês.

Você também pode trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop, que são as lojas do aeroporto. Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.

O que posso trazer sem entrar na cota?

Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos, como livros, folhetos, jornais e revistas. Existem algumas regras para considerar um item como de uso pessoal. São elas:

– a aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com a viagem;

– a condição física do viajante;

– o objeto auxiliou nas atividades profissionais executadas durante a viagem, como, por exemplo, uma máquina fotográfica para fotógrafos;

– o produto deve ter sinais de uso;

– a natureza e a quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.

As famosas lembrancinhas não podem entrar nesta categoria. É importante ter em mente que o item precisa ter sinais de uso, senão, entrará na cota de US$ 1 mil.

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não pode somar as cotas entre familiares e acompanhantes para economizar.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

Posso trazer celular do exterior?

Pode, mas ele precisa estar dentro da cota de US$ 1 mil ou ser considerado de uso pessoal; O aparelho precisa demonstrar ser usado e o passageiro não pode ter um segundo aparelho; Uma forma de enquadrar dois celulares como de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a necessidade da compra do segundo.

Ultrapassei os valores, e agora?

Caso tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.

Se você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.

O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.

O que não posso trazer como bagagem?

É proibido embarcar nesta categoria:

– veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcações e aeronaves;

– produtos que excedam os limites quantitativos;

– produtos destinados a empresas;

– cigarros e bebidas fabricados no, destinados à venda exclusivamente no exterior;

– cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;

– réplicas de arma de fogo;

– espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;

– espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

– produtos falsificados e/ou pirateados;

– produtos contendo organismos geneticamente modificados;

– agrotóxicos, seus componentes e afins;

– mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e

– substâncias entorpecentes ou drogas. As informações são do portal de notícias G1.

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https://www.osul.com.br/compras-no-exterior-saiba-o-que-voce-pode-trazer-sem-precisar-pagar-imposto-ou-taxa/ Compras no exterior: saiba o que você pode trazer sem precisar pagar imposto ou taxa 2023-03-06
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