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Política Justiça Federal considera prisão de Alberto Youssef ilegal e manda soltar doleiro

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Decisão veio após o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, decretar a prisão do doleiro, pela segunda vez em menos de 24 horas

Foto: Reprodução/TV
decisão veio após o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, decretar a prisão do doleiro, pela segunda vez em menos de 24 horas. (Foto: Reprodução/TV)

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendeu nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus da defesa de Alberto Youssef e determinou que o doleiro deixe a prisão. O magistrado considerou ilegal a “decretação da prisão preventiva de ofício” do investigado.

A decisão veio após o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, decretar nesta terça a prisão do doleiro, pela segunda vez em menos de 24 horas.

Pivô da Lava Jato, o investigado foi preso nesta segunda-feira (20) em Itapoá, Santa Catarina, e levado para a capital paranaense. O desembargador já tinha concedido nesta terça um primeiro pedido de soltura protocolado pelo advogado de Youssef, Luis Gustavo Flores.

Porém, Appio decretou novamente a prisão do investigado e o habeas corpus perdeu o efeito. Entenda mais abaixo.

Na avaliação de Malucelli, não houve novidades que justifiquem mudança de entendimento e, portanto, Youssef deve ser solto.

Argumentos

No primeiro mandado contra Youssef, o juiz federal, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, argumentou que o doleiro deveria voltar ao regime fechado por ter dívidas com a Receita e caráter voltado a “crimes do colarinho branco”. Entenda mais detalhes.

O preso foi submetido a uma audiência de custódia na tarde desta terça. O documento que resume a sessão cita que o Appio determinou a revogação da ordem de prisão assinada por ele e, em seguida, já emitiu decreto semelhante.

No segundo decreto de prisão contra Youssef, o juiz diz que a prisão preventiva é necessária diante de seríssimos indícios de que o doleiro tenha cometido novos ilícitos, entre eles a sonegação da Justiça e da Receita de informações sobre bens.

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Júlio César Cardoso Cardoso
21 de março de 2023 23:25

Se a prisão foi ilegal, a lógica recomenda que o autor da ilegalidade da prisão precisa ser responsabilizado e punido!!!

Jose Carlos Silveira
21 de março de 2023 23:31

Que beleza …. o país da impunidade. Desgovernado por um ladrāo nove dedos.

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