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Política Supremo mantém prisão especial para algumas categorias profissionais e políticos

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Com escala de 1 a 5, índice avaliou quase 5 mil instituições públicas e privadas do País. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nessa sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais. Todos os ministros da Corte seguiram o relator da ação, Alexandre de Morares, para alteração na regra.

Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.

1) O que diz o Código de Processo Penal?

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), até a condenação definitiva, o preso diplomado por qualquer das faculdades superiores do País ficará preso provisoriamente em um local distinto dos presos comuns.

Além de presos provisórios com ensino superior, essa previsão também existe para outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Conta entre outros.

2) O que significa prisão especial?

De acordo com o CPP, a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento do diplomado em local distinto da prisão comum.

3) E se não houver local distinto?

Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento, uma “cela especial”.

4) O que é a cela especial?

O CPP não traz características da cela especial. Diz apenas que poderá ser um alojamento coletivo, “atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.

5) Quais outros direitos do preso especial?

Ele tem o direito de não ser transportado juntamente com o preso comum. Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

6) Quais os argumentos para derrubar a regra?

Segundo Moraes, autor do voto vencedor, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

7) Como fica a regra, agora?

A partir de agora, presos provisórios com curso superior serão encaminhados para celas comuns e não mais para locais distintos dos demais presos.

Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

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2 Comentários
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Lauro Junges
1 de abril de 2023 13:06

Hum entendi, fere o principio de isonomia, e como alguns são privilegiados? Aí não fere o principio de isonomia. Eu preferia ter bandidos no STF do que estes que o estão lá, os que estão lá praticam cada dia assaltos, mas são os guardiões, eles podem prender sem julgamento etc .
E a imprensa sem ética e moral aplaude.

Vanderlei Oliveira
1 de abril de 2023 21:28

Dá até náusea ler certos entendimentos dessas “Otoridades” sem um pingo de decência, alçados ao cargo por apadrinhamentos políticos. Mais me irrita ainda, é o fato de um bando de inúteis que lá estão, serem coniventes com esse e outros entendimentos. Será que não tem um para dar uma esperança?????

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