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Geral Suprema Corte dos Estados Unidos isenta o Twitter de responsabilidade em ataques do Estado Islâmico

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Criado em 2018, o código é aplicado por cerca de 30 empresas, incluindo gigantes da indústria. (Foto: Reprodução)

O Twitter não precisará enfrentar acusações de que foi cúmplice do Estado Islâmico ao permitir postagens de militantes do grupo extremista, determinou nesta quinta-feira (18) a Suprema Corte norte-americana. O tribunal, contudo, esquivou-se de julgar outra ação que pauta uma questão maior: se as plataformas podem ou não ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários.

Ambos os casos representam vitórias para as empresas do Vale do Silício em meio a debates — inclusive no Brasil, com o PL das Fake News — sobre até que ponto a lei consegue acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos. Os nove juízes do tribunal determinaram unanimemente que a lei antiterrorismo que permite processos contra quem “sabidamente fornecer assistência substancial” a grupos terroristas geralmente não se aplica às plataformas de tecnologia.

O processo referente à rede recém-adquirida por Elon Musk foi movido pela família de Nawras Alassaf, que foi morto em um ataque do EI contra uma boate em Istambul em 2017. Eles afirmavam que o Twitter e outras plataformas permitiram ao grupo extremista usar suas ferramentas para recrutar e treinar terroristas — e que, portanto, deveria ser responsabilizado por isso.

A decisão unânime, assinada pelo juiz Clarence Thomas, afirma que as alegações são “insuficientes para estabelecer que esses réus ajudaram e auxiliaram o EI na realização do ataque em questão”.

O veredicto foi citado em um processo paralelo, que foi retornado a instâncias inferiores e deve ser revisto já levando em conta o caso de Alassaf. Essa segunda ação foi movida pela família de Nohemi Gonzalez, estudante americana de 23 anos que foi morta nos ataques terroristas de novembro de 2015 em Paris.

Os parentes da mulher argumentavam que o YouTube — que pertence à Alphabet, também dona do Google — usa seus algoritmos para recomendar vídeos do EI. Os familiares, na prática, perguntavam se recomendações seriam cobertas pela controvertida Seção 230, da Lei de Decência nas Comunicações, medida de 1996 que tentava regulamentar a então embrionária internet.

Criada após um veredicto que responsabilizava um fórum on-line que tinha moderação por conteúdos lá compartilhados, a cláusula diz que “nenhum fornecedor ou usuário de serviço interativo de computador deve ser tratado como autor ou porta-voz de qualquer informação fornecida por outro fornecedor de conteúdo informativo”. É, no entanto, cada vez mais contestada.

A existência de tal regra facilitou o surgimento e crescimento de gigantes tecnológicas como o Facebook e o Twitter, garantindo que não poderiam ser juridicamente responsabilizados pelo conteúdo de cada novo tuíte, atualização ou comentário. Limitar a Seção 230, portanto, poderia expor as empresas a processos e gastos incalculáveis com indenizações, mas os apelos para que isso aconteça vêm ganhando força nos últimos anos.

Os argumentos originais são de que a cláusula facilita a disseminação de desinformação, discriminação e conteúdo violento. Mais recentemente, popularizou-se a queixa de que as plataformas não devem ser protegidas quando seus algoritmos recomendam conteúdo, fazem propagandas direcionadas ou introduzem novas conexões aos usuários.

Os juízes, via de regra, vêm rejeitando tal argumento, mas membros do Congresso demandam mudanças na lei. Apesar de haver algum consenso bipartidário sobre a necessidade de alterações, as motivações diferentes impedem que os projetos ganhem impulso: os republicanos querem que as plataformas derrubem menos conteúdo, enquanto os democratas querem a remoção de mais desinformação.

Em uma opinião sem assinatura sobre o caso movido pelos parentes de Gonzalez, contudo, os juízes da Suprema Corte disseram apenas que não iriam “abordar a aplicação da Seção 230”, afirmando que o pleito era demasiadamente vago. Completaram afirmando que o processo deveria voltar a ser analisado pelas instâncias inferiores após a decisão paralela referente ao Twitter. As informações são dos jornais O Globo e The New York Times.

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