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Geral Suspeito de atuar como “coach” de advogados, juiz federal tem redes sociais suspensas

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais do magistrado. (Foto: Reprodução)

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a fim de analisar suspeita de que o magistrado estaria atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos. Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.

Entre as diversas postagens na Internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

Além da medida, a Corregedoria oficiou a Presidência do TRF2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias – nos termos da Resolução CNJ n. 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar.

Juíza da Lava-Jato

Em outra decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava-Jato. O pedido, ajuizado pelo advogado Antônio Celso Garcia, alega parcialidade da magistrada na condução de ações e violação do princípio da impessoalidade.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que a apuração se justifica “tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Segundo o autor da Reclamação Disciplinar, Gabriela Hardt tinha conhecimento de fatos potencialmente criminosos praticados pelo então juiz Sérgio Fernando Moro e por procuradores da República, mas não agiu. O advogado destaca haver violação do princípio da impessoalidade, pois a magistrada teria conduzido, ora com velocidade fora do comum, ora com demora injustificada, processos que o envolviam.

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