Terça-feira, 02 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
18°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo condena manifestante a 17 anos de prisão no primeiro julgamento sobre os ataques de 8 de janeiro

Compartilhe esta notícia:

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para condenar o primeiro envolvido nos atos do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado.

A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença.

“Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, afirmou Gilmar Mendes.

Votos

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão de quarta, e estabeleceram dois extremos na dosimetria. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda.

Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram “risco à democracia”.

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria. Ele sugeriu uma pena total de 15 anos – 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção.

“O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito”, afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sim para “criar uma situação de instabilidade institucional”.

“A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas”, afirmou. “Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares.”

Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria punir duas vezes mesmo pelo crime. Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas.

“A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente”, defendeu.

As penas propostas

  • Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;
  • Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;
  • André Mendonça: 8 anos por todos os crimes exceto golpe de Estado;
  • Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Aécio Pereiro está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio. Ele chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser detido. Ele veste uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal” e afirma: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente.”

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende uma intervenção das Forças Armadas contra o “comunismo”. “Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam ‘SOS Forças Armadas’”, afirma.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

12 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Vanderlei Ochoa
14 de setembro de 2023 16:09

Que a marginalha bolso-terrorista-golpistas bote as barbichas de molho….

Vanderlei Stefani
14 de setembro de 2023 16:44

A Papuda vai lotar de bozoloides

Genoveva Assis
14 de setembro de 2023 17:04

SUPREMO NAÕ JULGAR ESSE TIPO DE PROCESSOS O CARA TEM DIREITO A RECORRER EM INSTÂNCIAS INFERIORES , NÃO DERAM O DIREITO LEGAL COMO LULA RECLAMAVA E TEVE TODOS OS RECURSOS E MESMO ASSIM FOI ANULADO SEUS PROCESSOS , STF BANDOI DE ESQUERDISTAS QUE SE VINGANDO , POR ISSO ERAM ADVOGADOS PÍFEOS.

Fernando Krause
14 de setembro de 2023 17:24

E os “democráticos” manifestantes da CUT e demais sindicatos cumpanheros, que em 2017 tentaram um golpe de Estado para derrubar o governo Temer, quando invadiram, depredaram e até incendiaram prédios públicos de ministérios em Brasília ??? Algum foi preso e julgado pela mesma lei que hoje pune os acusados do 8/1 ???
Ou neste caso o Art. 5 da Constituição não é aplicado…

Paulo Ricardo Mezzari Chavarria
14 de setembro de 2023 18:49

Lugar de marginal vândalo e terraplanista é na cadeia. Parabéns ao STF, que esta punição sirva de exemplo para que atitudes anti-democraticas como esta ,nunca mais torne a se repetir.

Fernando Krause
14 de setembro de 2023 19:42

E os bandidos criminosos condenados e “recondenados” por ROUBAREM em muitos R$ BI os cofres públicos ???
NENHUM continua na cadeia, nem o Sérgio Cabral, criminoso com a pena superior a 400 anos. Tais quadrilheiros foram politicamente “descondenados” para se eleger e “voltar à cena do crime”…

Doris Monroe
14 de setembro de 2023 20:02

Chumbo trocado não dói. Descondenaram o presidiário presidente. Soltem os insatisfeitos por um ex presidiário ” ganhar” eleição…

Ck Ps
14 de setembro de 2023 20:58

os cidadãos de bem só no 171

Genoveva Assis
14 de setembro de 2023 21:49

Vai tomar no seu cú comunistinha de merda , a bosta falando da merda.

Vanderlei Ochoa
14 de setembro de 2023 21:23

É bom que a direitáslha bolso-terrorista -golpista leve a DEMOCRACIA a sério, senão depois vão chorar,lamentar e ranger dentes. Bandido bom é bandido o quê, mesmo???Fireitos humanos para humanos direitos??? É melhor não cuspirem pra cima que o cuspe pode cair no seu olho….

Genoveva Assis
14 de setembro de 2023 21:53

O bandido Lula teve o contraditório e mesmo assim foi solto esses caras estão sendo executados por avogados vestidos de juízes sem ter o direito ao contraditório e de recorrerem, esse julgamento é de primeira instância STF só julga Deputdos e Senadores o resto tem direito a recorrerem e isso não vai acontecer esse julgamento é político e em defesa do indefensável a esquerda maldita, nó máximo seriam condenador por destruição de patrimônio,

Vanderlei Stefani
14 de setembro de 2023 22:13

Cuidado! O gado tá nervoso.

Apesar da estiagem, Brasil teve safra recorde no ano passado
“Estava desesperado por voltar a ganhar”, diz Eduardo Coudet após vitória do Inter diante do São Paulo
Pode te interessar
12
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x