Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2023
A Corregedoria do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) e a Polícia Civil investigam o juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro por suposta violência doméstica contra sua mulher. Ele teria agredido a companheira no domingo (26), em Parintins, interior do Amazonas, segundo município mais populoso do Estado.
Em nota, o TRT-11 repudiou o ato e destacou que o magistrado está sujeito à responsabilidade civil e criminal, com possível enquadramento na Lei Maria da Penha.
“A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista”, ressaltou o TRT.
A Corte informou que o caso será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, seguindo norma do órgão que versa sobre a apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Judiciário.
Nota de repúdio
Leia na íntegra a nota divulgada pelo TRT-11: “O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora H. S. M., que mantém união estável com o Juiz do Trabalho E. M. B. R., ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM. A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista. O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar. Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal. Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário. Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família. Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do TRT-11.
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