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Política Promulgada lei que prevê pagamento de pensão para ex-integrantes do Batalhão Suez

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Batalhão brasileiro compôs a Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez. (Foto: Batalhão Suez)

O poder executivo promulgou no final do ano passado a Lei 14.765, de 2023 que estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional.

O batalhão compôs a Força Internacional de Emergência instituída em consequência de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a norma teve origem no Projeto de Lei do Senado PLS 332/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara, onde tramitou como PL 8.254/2014, em 9 de maio de 2023. Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional, que tem a atribuição de manter ou derrubar a decisão presidencial. O veto ao projeto de lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2023.

A força de paz foi criada pela ONU após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956. A nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

Medidas 

Entre as medidas, com a derrubada do veto total foram instituídas à lei:

* Somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuírem meios para manter a sua subsistência e a de sua família.

* Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de quarenta e cinco dias.

* Os pagamentos de pensão especial iniciarão no prazo máximo de trinta dias após o reconhecimento do direito.

* O valor da pensão especial instituída será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* O beneficiário da pensão faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

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