Quinta-feira, 23 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que ficou em 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:
– Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
– Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
– Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74
Dessa forma, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com Bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.
Quem tem direito
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Também podem solicitar o benefício pescadores profissionais durante o período de defeso – quando a pesca é proibida – ou pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão.
O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Como solicitar
O seguro-desemprego pode ser solicitado via canais digitais, disponível tanto no portal gov.br quanto no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Ao acessar a página de solicitação do benefício no gov.br, o beneficiário deve:
1. Clicar no botão “SOLICITAR”;
2. Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal. Caso ainda não possua cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções;
3. Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
4. nforme o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
5. Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.