Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de março de 2024
Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Luís Roberto Barroso marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.
Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.
A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.
O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.
Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
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O traficante esconde 15 papelotes com cocaína no buraco de um muro e coloca dois no bolso para vender. Depois busca mais dois e mais dois… e se for pego…
– ah !… é só para uso particular….
– Tudo bem… pode continuar… o país das maravilhas e do faz de contas… o verdadeiro pais das NARRATIVAS….
e assim segue nosso Brasil… igual a alguns anos atrás nos tempos do desgoverno.
A liberação das drogas é uma das pautas ideológicas e diabólicas do lulopetismo e seus puxadinhos associados.
Coisas da extrema esquerda…