Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de março de 2024
Ao analisar o caso, Zanin ponderou que a norma versa sobre um tema que cabe somente à União tratar.
Foto: Antonio Augusto/SCO/STFO ministro Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira (22), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e derrube uma lei estadual do Paraná que autoriza o porte de armas para CACs – colecionadores, atiradores e caçadores – sob a alegação de que eles exercem “atividade de risco”.
O ministro evocou a “sólida jurisprudência” do STF no sentido de “declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”.
O parecer foi dado no bojo de julgamento iniciado nesta sexta, no qual o Supremo analisa uma das dez ações propostas pela Advocacia-Geral da União, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.
A norma questionada foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) em janeiro de 2023. Ela reconhece, no Paraná, “a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins de porte de arma”.
Ao analisar o caso, Zanin ponderou que a norma versa sobre um tema que cabe somente à União tratar. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, anotou.
Em seu voto, Zanin chegou a reproduzir um trecho da petição que Lula apresentou ao STF contra a lei paranaense. O presidente argumentou que a norma tentava suprir, automaticamente, a comprovação de efetiva necessidade do porte de arma, além de suprimir, indevidamente, a competência da Polícia Federal para averiguar tal necessidade, em razão do exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física.
“Tem razão, pois, o órgão ministerial quando, em parecer, asseverou que a categoria dos colecionadores e dos caçadores, mencionadas na lei impugnada, não foram enumeradas entre as exceções à proibição de porte de arma insculpidas no Estatuto do Desarmamento, razão pela qual o diploma atacado nesta ação direta ofendeu as regras constitucionais de competência”, ponderou.
O ministro evocou “inúmeros julgados”, em que o Plenário do Supremo Tribunal assentou inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizaram o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores. Um dos casos citados pelo magistrado foi o julgamento recente em que a Corte derrubou norma de Rondônia que concedia porte de arma a agentes penitenciários do Estado.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Nada como ter amigos, ou melhor, “ex amigos” no STF…
https://www.terra.com.br/…/lula-diz-ser-contra-indicar…
A extrema direita vai morrer chorando, vão arrumar o que fazer terneiros.
Respondendo tua segunda questão.
Paraná, assim com Rio grande do sul e PRINCIPALMENTE Santa Catarina tem baixo índice de criminalidade em função de uma população mais armada e uma polícia mais ostensiva. Tudo ao contrário que os esquerdopatas pregam.
Os CACs exercem atividade de risco???
É isso mesmo, Arnaldo?
Quem inventou tamanha aberração não tem nem vergonha na cara.
Primeiro, se a responsabilidade sobre a burocracia de registro, porte e munições ainda é do Exército; mas passará pra PF, obviamente que compete à União tratar do assunto.
Segundo, o que o Paraná tem de especial a ponto de tentar se diferenciar dos demais Estados no que diz respeito ao cumprimento da legislação?
Quem deve usar arma é a polícia…