Quarta-feira, 15 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2025
A menina chegou a ser levada ao hospital, onde a equipe médica conseguiu reanimá-la, mas morreu dias depois.
Foto: ReproduçãoCausou comoção no País a morte de uma menina de 8 anos, no Distrito Federal, por ter, segundo investigações preliminares, inalado gases ao participar do “desafio do desodorante” na internet.
Essa aberração, que circula na rede social TikTok, consiste numa disputa para ver quem inala a maior quantidade do produto em menor tempo. A polícia apura os responsáveis pelo conteúdo e se houve falhas por parte da plataforma digital.
O avô encontrou a criança desacordada. Sob uma almofada úmida, havia um frasco de desodorante. A menina chegou a ser levada ao hospital, onde a equipe médica conseguiu reanimá-la, mas morreu dias depois. Não há racionalidade em tais desafios. Há outras versões da sandice, com inalação de esmalte de unha, solvente de tinta, spray de limpeza de computador, gasolina ou laquê. Todos relativamente fáceis de encontrar no ambiente doméstico. Quando participa do desafio, geralmente a criança está sozinha, dificultando o socorro.
Infelizmente, casos como o do Distrito Federal são mais frequentes do que se imagina. Recentemente, uma menina de 7 anos no ABC paulista e outra de 11 em Pernambuco perderam a vida em circunstâncias semelhantes. Levantamento do Instituto DimiCuida — que atua na prevenção de jogos perigosos na internet — mostra que, de 2014 a 2025, ao menos 56 crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos morreram ou ficaram gravemente feridos no Brasil em consequência de desafios compartilhados nas redes sociais. O número leva em conta casos noticiados na imprensa ou relatados a organizações da sociedade civil.
Episódios assim expõem o território sem lei das redes sociais, onde proliferam os conteúdos abjetos, como desafios letais, incentivos à automutilação, apologia a crimes de ódio, a maus-tratos de animais ou moradores de rua e à perversidade. Tais atrocidades continuam disponíveis e podem ser acessadas por crianças e adolescentes, a despeito dos filtros que as empresas afirmam aplicar.
O Projeto de Lei das Redes Sociais, que, entre outros pontos, atribui às plataformas a corresponsabilidade por conteúdos que veiculam, se perdeu nos labirintos do Congresso. A proposta foi bombardeada pela oposição sob o pretexto descabido de que instituía censura — e rigorosamente nada foi colocado em seu lugar. Pela urgência do tema, deveria ser resgatada sem demora.
Nos últimos dias, as Polícias Civis de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), deflagraram operações para reprimir essas práticas criminosas. A Polícia Civil do Rio prendeu dois adultos e apreendeu seis adolescentes acusados de cometer crimes contra menores na internet. São ações necessárias, mas precisam ser constantes e mais abrangentes. De nada adianta agir depois que as tragédias já se consumaram. Algo precisa ser feito — e logo. Não é possível que crianças continuem a morrer de forma estúpida, vitimadas pela barbárie que se esconde nas redes sociais.
(Opinião Jornal O Globo)
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Barbárie maior é uma criança de 08 anos ter acesso livre a internet e aparelho celular. Mas hoje em dia os pais preferem assim, aí eles mesmos ficam conectados em seus aparelhos assistindo suas bobagens e não se preocupam com a educação de seus filhos. A criança poderia até estar assistindo Xvídeos e os responsáveis nem teriam conhecimento, aliás, o Xvídeos é até mais educativo do que muitas idiotices q crianças e adultos assistem e seus smartphones. Enfim, fico curioso em saber quantos livros essas crianças estão lendo para que se tornem mais inteligentes e menos idiotas, para que não… Leia mais »