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Geral Justiça do Trabalho alerta que “bebê reborn” não dá direito à licença-maternidade

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O Tribunal reforçou que todos os direitos trabalhistas são apenas “para quem tem filho de verdade”. (Foto: Reprodução)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fez uma publicação em seu perfil nas redes sociais no último sábado (17) para dizer que “pais” de “bebês reborn” (bonecos realistas) não têm direito à licença-maternidade nem a outros benefícios trabalhistas ligados à parentalidade.

“Nos últimos tempos, muita gente tem conhecido e se encantado com o universo dos bebês reborn. São bonecos realistas que trazem conforto e afeto para muitas pessoas. Mas benefícios trabalhistas ligados à maternidade ou paternidade não são extensíveis às mamães e papais desse tipo de bebê, ok? São só para filhos biológicos ou adotados legalmente”, declarou o TST na postagem.

Principais direitos

O TST também menciona no post os principais direitos assegurados legalmente a mães e pais no Brasil: licença-maternidade; licença-paternidade; estabilidade no emprego; intervalos para amamentação; e salário-maternidade.

Filho de verdade

O Tribunal reforça, porém, que todos estes direitos são apenas “para quem tem filho de verdade”.

Donos de bebês reborn têm sido alvo de críticas nas redes sociais. O tema ganhou visibilidade depois da viralização de vídeos com “mães” que tratam bonecos como filhos reais.

Congressistas

O tema tem chamado a atenção de congressistas. Na última quinta-feira (15), deputados apresentaram 3 projetos para criar restrições a bonecos hiper-realistas, incluindo os bebês reborn, e às “mães”. Entre as medidas, estão a proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas, o uso de assento preferencial e outros benefícios.

Eis o que propõe cada PL (projeto de lei) apresentado:

– PL 2.326 de 2025 – o autor do texto, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pede que profissionais da saúde, vinculados ou não ao SUS (Sistema Único de Saúde), sejam impedidos de realizar qualquer tipo de simulação de atendimento clínico com esses objetos;

– PL 2.320 de 2025 – o deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO) pede a aplicação de sanções administrativas àqueles que utilizarem bebê reborn ou artefatos similares com o intuito de obter benefícios destinados a crianças de colo;

– PL 2.323 de 2025 – a deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP) sugere o acolhimento psicossocial para pessoas com vínculos afetivos com bonecos reborn. As informações são do site Poder360.

 

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https://www.osul.com.br/justica-do-trabalho-alerta-que-bebe-reborn-nao-da-direito-a-licenca-maternidade/ Justiça do Trabalho alerta que “bebê reborn” não dá direito à licença-maternidade 2025-05-19
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