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Geral Lula veta exigência de exame toxicológico para obtenção de CNH nas categorias A e B

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O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. (Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nessa sexta-feira (27) a exigência da realização de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).

O veto foi publicado na edição dessa sexta-feira (27) do “Diário Oficial da União”.

A exigência do exame foi incluída por parlamentares dentro de um projeto aprovado no Congresso que destina recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a CNH de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto foi sancionado por Lula com a previsão de utilizar as multas também para custear CNH de pessoas de baixa renda. Porém, o presidente vetou o trecho que trata do exame toxicológico.

Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Esta determinação está mantida, sem alterações.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.

O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o exame será obrigatório.

Interesse público

Ao justificar o veto, Lula informou que a exigência “contraria o interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.

Lula seguiu a orientação dos ministérios dos Transportes, Saúde, Justiça e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). A exigência do exame, cujo resultado deveria ser negativo, era uma das etapas de obtenção da permissão para dirigir: a primeira habilitação.

O trecho vetado alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já determina a obrigatoriedade de resultado negativo no exame toxicológico para que um condutor consiga a habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros).

 

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