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Política Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal nega ter determinado operação para barrar eleitores de Lula

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Em depoimento, Silvinei Vasques disse que o objetivo das blitzes foi evitar crimes eleitorais

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Ele foi condenado pelo STF a 24 anos e seis meses de prisão pela participação na trama golpista. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques negou ter determinado a realização de blitzes ilegais na Região Nordeste para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

Vasques é um dos réus do chamado “núcleo 2” da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Ele foi interrogado na quinta-feira (24) pelo juiz Rafael Tamai, magistrado auxiliar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do caso.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, Silvinei teria dado ordens ilegais aos policiais rodoviários federais para a realização de operações visando dificultar o trânsito dos eleitores no dia 30 de outubro de 2022, no segundo turno do pleito presidencial.

Na audiência, Vasques disse que o objetivo das operações foi evitar crimes eleitorais, como transporte ilegal de eleitores e fechamento de rodovias em todo o País, e não só no Nordeste, região em que Lula obteve maior votação em relação ao então candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

Segundo ele, não houve nenhuma determinação do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que também é réu e a quem a PRF estava subordinada, para a realização das operações ilegais.

“Tudo que a gente recebeu de determinação, eu entendi que a gente deveria acatar. Eu entendo que era o dever legal. Não vi na fala do ministro nenhuma ilegalidade. Foi isso que a gente levou para a PRF”, afirmou.

O interrogatório dos réus é uma das últimas fases da ação penal. A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados do “núcleo 2” ocorra no segundo semestre deste ano.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a trama golpista foi dividida em quatro núcleos. O “núcleo 1”, formado por Bolsonaro e mais sete réus, foi interrogado no mês passado. Essa parte do processo está nas alegações finais e deve ser julgada em setembro.

Operações no Nordeste

De acordo com as investigações, o efetivo da PRF no segundo turno das eleições de 2022 foi maior no Nordeste do que nas demais áreas do País. No dia 30 de outubro, participaram das operações na região 795 policiais, enquanto no Norte foram empregados 230; no Centro-Oeste, 381; no Sul, 418; e no Sudeste, 528.

O número de ônibus parados pela fiscalização no Nordeste também foi acima da média em comparação com as demais regiões do País. O total chegou a 2.185 veículos. No Norte, foram 310; no Sudeste, 571; no Sul, 632; e no Centro-Oeste, 893.

tags: em foco

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5 Comentários
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Glaucio Dos Santos Brum
25 de julho de 2025 13:59

Uma vez que o voto é secreto e pessoal, como sabiam quem iria votar em quem? Havia algo escrito na testa de cada um? Compra de votos e transporte de eleitores sempre houve. Imaginem, em uma favela, se os eleitores não votarem em quem os donos das facções ordenarem? Bom, se há na lei que o transporte eleitores por parte de interessados nos votos é crime, obrigatoriamente precisa existir uma fiscalização.

Vanderlei Stefani
25 de julho de 2025 14:31

CAFAJESTADA

Artur Artur
25 de julho de 2025 20:07

POBRE POLICIAL …..SÓ MAIS UMA VITIMA DE PERSEGUIÇÃO DA GRANDE QUADRILA DE BANDIDOS…..

Artur Artur
25 de julho de 2025 20:14

ENTÃO TEM QUE PRENDER TODOS OS POLICIAIS RODOVIARIOS…
Permitiu a permuta de carona por voto, tranporte de eleitores… FRAUDE deste tipo era muito comun no passado…No passado, proibida por ser uma fraude…e liberada para FRAUDAR as eleições ….

sot.inf.br › noticia › 45886Ônibus da morte!
PRF flagra veículo superlotado, sem segurança e com motorista suspenso…
Mar 10, 2025 · A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizou, no dia 28 de fevereiro, um ônibus na BR-277, em Céu Azul (PR), e flagrou o transporte irregular de trabalhadores, com alterações…..

João Fernando Zacher
25 de julho de 2025 20:17

Ele tem razão. A lei eleitoral é clara. É proibido partidos reunirem eleitores e LEVAR (dar carona) para votar em determinado candidato.
Mas a Constituição e as Leis são reescrita todas as semanas… então !…

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