Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de outubro de 2025
Motoristas por aplicativo, motoboys, taxistas e caminhoneiros autônomos vão poder se aposentar e ter benefícios como auxílio-doença, seguro após acidente e outros cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a criação da modalidade nanoempreendedor, nova figura jurídica instituída pela reforma tributária.
A forma de adesão ainda não está regulamentada, mas possivelmente será pela plataforma da Receita Federal, segundo o advogado tributarista Samir Nemer. “A diferença do nanoempreendedor para o MEI é que ele não vai precisar ser pessoa jurídica. Ele poderá ser pessoa física”, explica Nemer.
O objetivo da criação dessa nova figura jurídica, segundo o advogado, é promover justiça fiscal para pessoas com baixo potencial econômico. Essa modalidade será acessível a profissionais autônomos que tenham faturamento de até R$ 40.500 por ano.
No caso dos motoristas por aplicativo, motoboys e taxistas, será possível que eles faturem até R$ 162 mil por ano, o que dá R$ 13.500 por mês, pois a reforma criou um regime especial para as categorias.
Na prática, o cálculo para verificar se o autônomo dessa categoria se enquadra na regra vai considerar 25% do faturamento anual. Ou seja, se do total faturado no ano, 25% corresponderem a R$ 40,5 mil ou menos, o profissional vai entrar na regra.
Além da aposentadoria, o autônomo que for nanoempreendedor terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não precisando, portanto, pagar imposto como empreendedor.
Para Nemer, isso inclui uma categoria hoje vulnerável e dá a eles acesso aos benefícios do INSS. “Você formaliza essas pessoas e cria benefícios para elas. Um motorista, caso ele se machuque, vai estar coberto pela seguridade social”.
O advogado explica que a figura do nanoempreendedor foi instituída na primeira parte da reforma tributária.
Segundo ele, isso ocorreu com a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, que instituiu a reforma tributária. “Agora, essa que está sendo discutida é que vai regulamentar”.
Após a sanção da reforma tributária, em dezembro, uma lei complementar, aprovada em janeiro, trouxe as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Agora, uma segunda lei complementar, em trâmite no Congresso Federal, discute o modelo de gestão da arrecadação. As informações são o jornal A Tribuna.