Quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre publicou instrução normativa determinando para este sábado (1º) a data de início da obrigatoriedade, na capital gaúcha, de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. Todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema.
Trata-se da etapa final de uma migração deflagrada em 2022, quando a prefeitura assinou termo de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal tem avançado de forma gradual no processo:
– Em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os emissores.
– Já em setembro do mesmo ano, tornou-se obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
– Em outubro, a exigência passou a incluir as sociedades de profissionais e, logo depois, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) contribuintes do Simples Nacional.
– Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.
Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, via Portal de Serviços, uma autorização excepcional para prosseguir utilizando o sistema “Nota Legal” até 30 de novembro de 2025.
“Porto Alegre tem trabalhado gradualmente nesse processo de migração, alinhado às regras estabelecidas pela reforma tributária e que determina, a partir de janeiro, que todos os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional”, ressalta a titular da pasta, Ana Pellini.
Atualização do sistema nacional
A data da obrigatoriedade foi definida a partir das melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No último domingo (28) foram implantadas evoluções no ambiente de produção, incluindo ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, bem como novas funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir deduções de micro e pesquenas empresas em casos de construção civil e salão parceiro.
Outra novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como o de monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, além de um módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e em consonância com decisões administrativas ou judiciais específicas. Informações complementares podem ser obtidas no site prefeitura.poa.br/smf.
(Marcello Campos)