Sábado, 29 de novembro de 2025
Por Rogério Pons da Silva | 29 de novembro de 2025
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Ouvimos pela vida toda, e é um ditado bem popular:
Toda regra tem suas exceções.
É uma expressão antiga utilizada para justificar alguma ação ou situação fora do regramento, por alguma excepcionalidade.
Entendo que o dito popular poderia ter um complemento adicional.
Vejamos:
Se “toda regra tem a sua exceção” é verdadeiro, então será preciso ao menos que exista uma regra sem exceção alguma para justamente validar a expressão.
Assim, se todas as regras têm uma exceção, qual seria a exceção desta regra?
Certamente será ao menos uma regra sem exceção alguma!
Este jogo de palavras nos serve para uma breve reflexão de situações das nossas vidas, onde são permitidas abrir exceções.
Em casa, com filhos pequenos, estabelecemos regras, horários de estudos, lazer e sono. Vez por outra, aos finais de semana, quebram-se as regras, abrindo exceções para que as crianças possam ver um filme ou jogar videogame até mais tarde, por exemplo.
Portanto, abrir exceções na disciplina caseira, quebrar uma rotina e dar uma alegria aos filhos sem perder a autoridade e disciplina é perfeitamente normal e até salutar.
Porém, quando o assunto são as leis de um país, ou qualquer outro regramento coletivo, e até convenções de condomínios, não é possível aceitar exceções.
Não há tema de gravidade que seja motivo para o Estado agir fora da lei.
Nesses casos, romper as regras não é abrir exceções, mas sim burlar leis.
O respeito rígido às normas estabelecidas e expressas é a conduta que esperamos e devemos exigir de todos, principalmente das autoridades do Poder Judiciário, que representam o Estado.
Nos tempos atuais, de forma perigosa, abriram-se exceções às leis, e parte da população aprovou a arbitrariedade por simpatia política, transformando a justiça em vingança.
A passionalidade política justifica o rompimento do devido processo legal e até da Carta Constitucional Brasileira.
O episódio de ontem com a mulher e as filhas do deputado Ramagem no aeroporto, durante o embarque para os EUA, deve e precisa ser esclarecido. O país não pode aceitar passivamente — principalmente por suas autoridades — e deve ser investigado para saber o responsável por esta arbitrariedade absurda (se realmente comprovada).
As consequências de aceitar essas excepcionalidades trazem desdobramentos imprevisíveis de flexibilização das leis do país.
O que vem depois das exceções às leis tem consequências imprevisíveis. É a legítima expressão:
“Fogo cruzado em terra de ninguém.”
Voltemos ao jogo de palavras lá do início do texto, e espero que tenhamos pelo menos um consenso:
As exceções às regras não podem estar fora da lei!
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.