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Rio Grande do Sul Empresas gaúchas já podem destinar até 5% do ICMS a hospitais

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Programa estadual contempla instituições públicas, filantrópicas e Santas Casas. (Foto: GAI Midia)

O governo do Rio Grande do Sul publicou nessa terça-feira (2) a portaria que regulamenta a execução do Programa Pró-Hospitais (PPH-RS) e a que institui o Conselho Gestor da iniciativa, que permite às empresas destinarem a hospitais até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido. No foco dos recursos estão projetos de obras e aquisição de equipamentos.

Instituições públicos municipais e estaduais, bem como filantrópicos e Santas Casas, podem se habilitar como proponentes do programa, desde que prestem atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) . O cadastro deve ser feito por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado em breve no site saude.rs.gov.br.

No ato de assinatura da portaria, a titular da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Arita Bergmann, agradeceu a todos os envolvidos na elaboração de ambos os instrumentos legais:

“O governo do Estado tem o programa Avançar Mais na Saúde, mas a participação das empresas num projeto de relevância pública, como aqueles que certamente nós vamos receber, vai ampliar a oferta, além de qualificar e preencher as necessidades, fortalecendo a rede assistencial no Estado”, salientou.

Também presente na assinatura de segunda-feira, o presidente da Federação das Santas Casas, Vanderli de Barros, parabenizou o trabalho realizado para que os documentos fossem formalizados:

“Todo esse recurso que poderá ser pleiteado é muito importante para a nossa rede. Nós temos um trabalho muito importante a ser feito para trazer os empresários para junto das instituições e nas suas comunidades. Que esses novos recursos se transformem em melhorias objetivas que nos permitam atender bem a população que precisa dos serviços de saúde”.

Como participar

– Hospitais interessados em participar deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora que utilizará o valor a pagar do ICMS na compra de equipamentos hospitalares ou para realização de obras.

– Os bens adquiridos com recursos do PPH-RS deverão ser utilizados exclusivamente em melhorias que impactem positivamente o atendimento pelo SUS.

– Documentos e normas técnicas para participar do PPH/RS estão disponíveis na Portaria SES 1255/2025. As demais informações sobre o Conselho Gestor estão disponíveis na Portaria SES nº 1.256/2025. O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.419/2025.

(Marcello Campos)

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