Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2025
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O entendimento é de que a ação não tem potencial real para alterar resultado ou partida.
A compreensão vem do voto de Gilmar Mendes em análise de um agravo regimental de Igor Cariús, denunciado por forçar cartão em troca de dinheiro para favorecer apostas. O ministro argumentou que a conduta não configura crime, ainda que os fatos possam eventualmente levar à punição na esfera esportiva.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, em divergência com o relator André Mendonça. Com o placar de 2 a 1, e ausências dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, a ação penal contra o Cariús foi encerrada.
André Mendonça havia negado o pedido de encerramento do caso anteriormente. O ministro dizia que a intenção do atleta não poderia ser resolvida por um habeas corpus e dependeria da análise de provas.
“A nossa discussão se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva”, disse a defesa do jogador, em nota.
Igor Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na operação Penalidade Máxima. Ele teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.
A Justiça recebeu a denúncia em primeira instância. O jogador passou a responder por “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva”, delito previsto na Lei Geral do Esporte.
Ainda no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a defesa impetrou um habeas corpus para encerrar a ação. O argumento era de que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem influência no resultado do jogo. O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No âmbito esportivo, Cariús foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com 360 dias de afastamento do futebol. Ele pôde voltar a jogar na segunda metade da temporada de 2024. Cariús é titular no Sport, lanterna do Campeonato Brasileiro e já rebaixado para a Série B.
Recentemente, Bruno Henrique recebeu punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023. Ele recorreu e se livrou do gancho, ficando apenas com a multa.
Além da esfera esportiva, Bruno Henrique é réu na Justiça comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e o jogador agora responde criminalmente por fraude em esquema de apostas.
“A criminalização da conduta de forçar um cartão amarelo exige mais do que a mera infração disciplinar: é indispensável a demonstração de que o ato teve potencial concreto para alterar o resultado da partida”, avalia o consultor do Conselho Federal da OAB e sócio do Betlaw, escritório de advocacia especializado no setor de jogos e apostas, Leonardo Henrique Roscoe Bessa.
“O tipo penal só se configura com a presença do dolo específico de manipular o resultado e a comprovação de recebimento ou promessa de vantagem indevida. Sem esses elementos, a conduta, ainda que moralmente reprovável, deve permanecer na esfera da Justiça Desportiva, que possui sanções próprias para punir atitudes antidesportivas”, conclui. (Com informações de O Estado de S. Paulo)