Domingo, 18 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 4 de março de 2016
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender duas investigações sobre propriedades ligadas a ele em Guarujá (SP) e Atibaia (SP).
Na sexta passada, advogados do petista pediram para suspender apurações sobre reformas em um apartamento e em um sítio que teriam sido feitas em favor da família do petista por construtoras investigadas no escândalo da Petrobras.
Hoje, a defesa ainda pediu a suspensão dos procedimentos da 24ª fase da Operação Lava-Jato (“Aletheia”, busca da verdade), que levou Lula para depor na Polícia Federal e realizou busca e apreensão em sua residência e em outros locais ligados a ele.
A defesa de Lula apontou “conflito de atribuições”, alegando haver duas investigações relacionadas aos mesmos fatos, uma conduzida pelo Ministério Público Federal e outra pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Rosa Weber negou a suspensão argumentando não ter observado “ilegalidade irrefutável, patente e de imediata compreensão” nas duas investigações. Em caso de interrupção, haveria risco, segundo ela, de “indevida ingerência em prerrogativa constitucional titularizada pelo Ministério Público em nome da sociedade”.
A ministra ressaltou, contudo, que “quaisquer investigações devem ser pautadas pela estrita observância das garantias individuais asseguradas pela Lei Maior a todo e qualquer investigado”. Além disso, disse que “toda lesão ou ameaça de lesão a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário”.
Os advogados de Lula defendiam que o caso ficasse com o MP-SP, já que as propriedades estão localizadas no estado de São Paulo e as investigações não poderiam ser remetidas para o Paraná, onde se concentra a Lava-Jato.
Em manifestação ao STF, o procurador da República Deltan Dallagnol explicou que a investigação sobre Lula a cargo da Operação Lava-Jato é diferente da que é conduzida pelo Ministério Público de São Paulo.
Segundo ele, a primeira “possui a específica finalidade de apurar as supostas vantagens indevidas recebidas pelo suscitante [Lula] de construtoras investigadas na Operação Lava-Jato, materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia/SP e em Guarujá/SP”.
Já a investigação do MP-SP, segundo Dallagnol, relaciona-se às “transferências de empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários para a OAS, em detrimento dos cooperados da Bancoop”. (Renan Ramalho/AG)
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