Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 23 de fevereiro de 2026
Embora ambos sejam antibióticos utilizados no tratamento de infecções, a substituição indevida pode comprometer a conduta terapêutica prescrita pelo médico.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização do antibiótico Kefadim e o recolhimento de um lote do medicamento injetável após identificar troca de frascos entre dois produtos fabricados pela empresa ABL (Antibióticos do Brasil). Em nota, a ABL se manifestou sobre o caso (leia na íntegra no encerramento do texto).
A medida, publicada na última sexta-feira (20), atinge o lote 111770C. Segundo a Anvisa, foi constatado que unidades rotuladas como Kefadim (ceftazidima pentaidratada) 1 g continham, na verdade, Kefazol (cefazolina sódica) 1 g.
Embora ambos sejam antibióticos utilizados no tratamento de infecções, a substituição indevida pode comprometer a conduta terapêutica prescrita pelo médico, já que cada medicamento possui indicações específicas.
De acordo com a bula disponibilizada pela fabricante, o Kefazol (cefazolina sódica) 1 g é indicado para o tratamento de infecções respiratórias, urinárias, da pele e estruturas cutâneas, do trato biliar, dos ossos, das articulações, infecções genitais, infecção generalizada (septicemia), endocardite bacteriana e para prevenção de infecções em procedimentos cirúrgicos.
Já o Kefadim (ceftazidima pentaidratada) 1 g é utilizado no tratamento de infecções causadas por diferentes tipos de bactérias, incluindo quadros pulmonares, de ouvido, nariz e garganta, do sistema urinário, intestino, abdômen, vesícula biliar, ossos, articulações, sistema nervoso central (como meningite), músculos e pele. Também pode ser administrado em pacientes em diálise e na prevenção de infecções pós-cirúrgicas, podendo, em alguns casos, ser associado a outros antibióticos.
A Anvisa determinou o recolhimento imediato do lote afetado, além da suspensão da distribuição e do uso do produto. Segundo o órgão regulador, a irregularidade infringe dispositivos da RDC 658/2022, do Decreto 8.077/2013 e da Lei 5.991/1973. A medida preventiva tem como fundamento o artigo 6º da Lei 6.360/1976 e a RDC 625/2022.
Nota da ABL
“A ABL – Antibióticos do Brasil LTDA esclarece que a publicação da ANVISA refere-se a uma queixa técnica pontual, já analisada e respondida pela empresa, com a devida identificação da causa e implementação imediata de medidas preventivas. A ocorrência envolveu uma divergência de rotulagem em um único frasco, sem qualquer impacto ao conteúdo do medicamento, que estava correto. O produto foi prontamente identificado e recolhido, sem uso em pacientes. Não há registro de eventos adversos ou de novas ocorrências relacionadas ao caso. A ABL mantém rigorosos controles de qualidade e segurança em seus processos e segue em alinhamento com a ANVISA, reafirmando seu compromisso com a segurança dos pacientes, a qualidade de seus produtos e a transparência.”
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