Sábado, 07 de março de 2026
Por Redação O Sul | 6 de março de 2026
Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados à saúde física e mental estão entre as que são aceitas pela Receita Federal.
Como essas despesas não têm um teto para dedução, o impacto pode ser relevante no resultado final da declaração. Mas como os gastos com saúde têm liderado a lista de motivos que levam à malha fina, os cuidados ao declará-los precisam ser redobrados.
Neste ano, porém, a atenção precisa ser ainda maior. A declaração será a primeira após a implementação do Receita Saúde, novo sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas, o que deve refletir na prestação de contas dos contribuintes.
De acordo com a Receita, no ano passado, foram emitidos 30,46 milhões de recibos pelos prestadores, totalizando um valor de R$ 18,38 bilhões. Os recibos por meio do novo sistema – que passou a ser obrigatório em 2025 – poderiam ter sido emitidos até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Quando se considera este último prazo, o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, totalizando um valor de R$ 19 bilhões. “São esses recibos que serão utilizados na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026”, diz o órgão.
A Receita irá divulgar as regras do IR 2026 no dia 16 de março. A entrega da declaração deverá ter prazo final até 29 de maio. O contribuinte obrigado a declarar o IR que não entrega o documento no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
André Adolfo da Silva, CEO e sócio da BWA Global, diz que desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física passaram a ser obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde, dentro do app da Receita Federal.
Na prática, com a mudança, o recibo em papel deixa de ser o padrão: o atendimento gera um recibo digital, vinculado ao CPF do paciente e ao CPF do profissional, que vai direto para a base de dados da Receita.
Segundo Silva, para o contribuinte, a principal mudança é que esses recibos tendem a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida, como despesa dedutível de saúde, enquanto, do outro lado, entram como receita para o profissional no Carnê-Leão.
“Ou seja: ficou muito mais difícil “inventar” despesa médica ou deixar de declarar receita, porque o mesmo documento abastece as duas pontas do sistema”, afirma o especialista.
Silva acrescenta que quem ainda trata “recibo médico” como forma de reduzir imposto sem ter de fato o gasto está assumindo um risco muito maior de cair em malha, com possibilidade de multa de até 150% em casos de fraude comprovada.
O que pode ser deduzido como gasto médico e o que não pode? David Soares, consultor tributário da IOB, diz que podem ser deduzidos:
– Valores pagos a médicos de qualquer especialidade (dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e a hospitais;
– Gastos com exames de laboratório e com serviços radiológicos;
– Valores pagos a empresas destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem o direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde);
– Gastos com a aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
– Aquisição de próteses dentárias;
– Gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo, com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, com aparelho ortodôntico (inclusive a sua manutenção), desde que os valores relativos a esses gastos estejam na conta do dentista, do médico ou do estabelecimento médico-hospitalar;
– Despesas com instrução de pessoas físicas com deficiência física ou mental, condicionadas cumulativamente a existência de laudo médico e comprovação de que a despesa foi efetuada com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;
– Pagamentos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames de laboratório realizados em tratamento de reprodução assistida por fertilização in vitro;
– Despesas de internação em estabelecimento geriátrico;
– Gastos com serviços de acupuntura realizados por médico.
Não podem ser deduzidos:
– Gastos reembolsados pelo plano de saúde;
– Gastos com enfermeiros, massagistas e compra de remédios, exceto quando constarem de conta hospitalar;
– Compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
– Gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical;
– Gastos com serviços de acupuntura prestado por biomédico;
– Gastos com despesa com “barriga de aluguel”.
Segundo a advogada tributarista Renata Soares Ferrarezi, vale a pena incluir todas as despesas médicas, mesmo as de valores pequenos pois não há um valor mínimo nem limite máximo para a dedução.
“Neste caso, a soma de consultas, exames, dentistas e outros procedimentos, por menores que sejam, reduz a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar”, afirma a especialista.
Qual é o valor das deduções do IR? Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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