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Política Em Brasília, a investigação avança apenas até o ponto em que se torna inconveniente

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Presidente do TRE-PR colocou os documentos sob sigilo e deu prazo de 24 horas para que Dallagnol apresente explicações. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O escândalo do Banco Master reúne ingredientes exorbitantes para justificar escrutínio rigoroso: fraudes bilionárias e uma teia de influências que atravessa Brasília. O povo exige repostas e, em situações assim, a Constituição oferece à Casa do Povo um instrumento clássico de esclarecimento: a comissão parlamentar de inquérito (CPI). Ainda assim, a CPI do Master continua parada, e uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin contribuiu para mantê-la nesse limbo.

Zanin rejeitou um pedido para obrigar o presidente da Câmara, Hugo Motta, a instalar a comissão, argumentando que a abertura constitui assunto interno do Poder Legislativo. À primeira vista, soa prudente. Ninguém – muito menos este jornal – deseja um Supremo transformado em diretor de pauta do Congresso.

Mas o raciocínio desmorona ao primeiro contato com a Constituição. O artigo 58 estabelece critérios objetivos para a criação de CPIs: apoio de um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo certo – condições presentes no requerimento da CPI do Master. A regra existe justamente para impedir que a maioria – ou, pior, a presidência da Casa – asfixie investigações incômodas.

O próprio Supremo já reconheceu isso em diferentes ocasiões – notadamente na CPI da Covid, em uma decisão no plenário de 10 contra 1, em 2021. A decisão de Zanin, portanto, exprime não prudência institucional, mas uma jurisprudência gelatinosa.

Os casuísmos de Zanin incomodam ainda mais à luz da atmosfera política em torno do escândalo Master. No Congresso, a abertura da CPI enfrenta obstáculos conhecidos do manual brasiliense de abafamento: controle rígido da pauta, critérios procedimentais improvisados e sessões convenientemente esvaziadas. A condução do tema por Motta e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem produzido exatamente o efeito desejado por quem prefere ver o assunto esfriar: tempo.

No próprio Supremo, a liminar do ministro Gilmar Mendes que anulou medidas investigativas da CPI do Crime Organizado sobre a empresa do colega Dias Toffoli, que manteve negócios com fundos ligados ao Master, desarticulou uma linha de apuração relevante. A trajetória do caso no STF, inicialmente sob a relatoria do próprio Toffoli – agora confessadamente suspeito –, criou uma zona cinzenta onde se acumulam indícios de obstrução. Explicações do escritório da mulher do ministro Alexandre de Moraes sobre um contrato multimilionário com o Master suscitaram mais perguntas do que respostas.

O procurador-geral Paulo Gonet retardou a análise de medidas urgentes e arquivou representações relacionadas ao caso, como se estivesse disposto a disputar com seu antecessor o título de “engavetador-geral da República”.

A CPI foi concebida para dar às minorias parlamentares um instrumento para escrutinar escândalos que as maiorias prefeririam esquecer. Quando esse instrumento é retardado por manobras políticas, neutralizado por decisões judiciais ou cercado por explicações opacas, a mensagem transmitida ao País é de que, em Brasília, a investigação avança apenas até o ponto em que se torna inconveniente. (Editorial de O Estado de S. Paulo)

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