Sexta-feira, 07 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nessa quinta-feira (23) o prazo de 15 dias para a apresentação das alegações finais na ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Ele responde pela acusação de coação no curso do processo em fatos relacionados ao período que antecedeu o julgamento da chamada trama golpista, no qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado.
A fase de alegações finais corresponde às últimas manifestações formais das partes antes do julgamento do mérito da ação penal. Nessa etapa, acusação e defesa apresentam suas conclusões com base nas provas reunidas ao longo da instrução processual, buscando convencer os ministros sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
Foram intimadas a se manifestar a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, e a Defensoria Pública da União (DPU), encarregada da defesa no processo. O prazo fixado por Moraes passa a contar a partir da notificação das partes.
Eduardo Bolsonaro responde por coação no curso do processo. Segundo a acusação apresentada pela PGR, ele teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal movida contra Jair Bolsonaro.
A acusação sustenta ainda que o ex-parlamentar buscou apoio do governo americano para adoção de medidas como sanções e tarifas ao Brasil em reação ao julgamento envolvendo o ex-presidente. Esses fatos compõem o núcleo central da denúncia analisada pelo Supremo.
Concluída a etapa das alegações finais, caberá à Primeira Turma do STF definir a data do julgamento. Nessa fase, os ministros irão examinar o mérito da ação penal e decidir se Eduardo Bolsonaro será absolvido ou condenado com base nos elementos constantes nos autos.
Morando nos Estados Unidos há pouco mais de um ano, Eduardo foi citado no processo por edital, forma de comunicação judicial realizada por meio de publicação oficial quando o réu não é localizado ou não recebe a intimação por meios tradicionais.
Como ele não apresentou advogado constituído no caso nem defesa prévia, a Defensoria Pública da União foi acionada para atuar em sua representação processual. Posteriormente, foi marcada audiência de instrução com interrogatório por videoconferência.
Eduardo Bolsonaro não compareceu ao depoimento. O interrogatório é considerado ato de defesa, destinado à apresentação da versão do acusado sobre os fatos narrados na denúncia. A presença do réu não é obrigatória, mas a ausência implica renúncia à oportunidade de prestar esclarecimentos naquele momento processual.
Realizada a audiência no último dia 14, o juiz auxiliar abriu prazo de cinco dias para vista conjunta dos autos, etapa em que acusação e defesa poderiam requerer novas provas ou diligências para esclarecimento de fatos surgidos durante os depoimentos. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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