Sexta-feira, 05 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
25°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro Alexandre de Moraes vota para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson

Compartilhe esta notícia:

Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto, por decisão de Moraes, e é acusado de participar de uma suposta milícia digital que promove ataques às instituições democráticas.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto, por decisão de Moraes, e é acusado de participar de uma suposta milícia digital que promove ataques às instituições democráticas. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.

O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5), e o julgamento está previsto para ser concluído em 15 de junho.

Relator do processo, Moraes defendeu a manutenção da exigência de pagamento da multa, parcelada em 24 prestações mensais, como condição para que Jefferson obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena.

No recurso, a defesa alegou que o valor da multa é excessivo e possui caráter confiscatório. Os advogados também sustentaram que o parcelamento determinado pelo STF compromete a subsistência do ex-deputado e de sua família.

A defesa pediu ainda o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson.

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção à exigência de pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, em sua avaliação, não foi demonstrada pela defesa.

Moraes destacou ainda que a Corte possui entendimento consolidado de que condenados que deixam de quitar multas impostas pela Justiça podem perder o direito à progressão de regime.

Na decisão contestada, o ministro havia negado o pedido de dispensa da multa e autorizado o parcelamento do débito em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena superior a nove anos de prisão, além do pagamento de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

2 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Eloa Gute
5 de junho de 2026 15:37

Esse criminoso, que atirou na polícia, está na cadeia?

vanderlei stefani
5 de junho de 2026 14:00

Mais um bolsonarista lascado

Gurias do Inter vencem por 7 a 0 o Flamengo de São Pedro e garantem a classificação para a final do Gauchão Sub-15
“Não vejo motivos para me encontrar com Zelensky”, diz Putin
Pode te interessar
2
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x