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Brasil Saiba como funciona o combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, alvo de críticas do governo Trump

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Modelo brasileiro combina fiscalização, punição e assistência às vítimas, mas ainda enfrenta desafios estruturais. (Foto: Divulgação/MTE)

Os Estados Unidos incluíram o Brasil em uma lista de países que, segundo o governo americano, falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Apesar disso, o combate a essa prática dentro do território brasileiro é considerado referência internacional.

A inclusão foi anunciada na última terça-feira (2) e abrange 60 países. Entre eles estão Suíça, Reino Unido, China, Canadá, Noruega e também a União Europeia.

A lista foi elaborada após uma investigação do Escritório de Comércio dos EUA (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Segundo o relatório, essa situação gera concorrência desleal para empresas e trabalhadores americanos.

O órgão propôs a aplicação de uma sobretaxa de até 12,5% sobre produtos importados dos países listados. A medida ainda precisa ser aprovada pelo presidente Donald Trump.

Para justificar a sobretaxa, os Estados Unidos afirmam que o Brasil não possui uma legislação eficaz para impedir a entrada de produtos feitos com trabalho forçado em seu mercado. Outra crítica é que o país não fiscalizaria adequadamente toda a cadeia produtiva dos bens importados.

As críticas dos Estados Unidos não se referem ao uso de trabalho forçado dentro do Brasil, mas sim aos produtos importados pelo país. Já o combate a essa prática em território nacional é considerado um exemplo internacional.

Ao longo das últimas três décadas, o Brasil desenvolveu uma das políticas públicas mais reconhecidas no mundo no combate ao trabalho análogo à escravidão.

Desde que reconheceu oficialmente a existência dessa prática, em 1995, perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país passou a atuar com base em três pilares: fiscalização, responsabilização de empregadores e apoio às vítimas. Nesse período, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados dessa situação.

Exemplo 

De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

Ou seja, a lei engloba trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e condições degradantes. Não é necessário que todos esses elementos estejam presentes: apenas um deles já configura crime.

O uso do termo “análogo à escravidão” já representa um avanço em relação às legislações de outros países, pois inclui diferentes formas contemporâneas de exploração. Ao contrário do que ocorre em muitos países, o Brasil não exige, necessariamente, a restrição física direta para caracterizar o crime.

Desde 2003, o Brasil conta com a chamada “Lista Suja” do governo federal, que reúne os nomes de empregadores responsabilizados pelo uso de trabalho análogo à escravidão. A inclusão no cadastro ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso.

Fiscalização

No Brasil, o principal instrumento de combate é a fiscalização realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, foram feitas 1.594 operações específicas, que resultaram no resgate de 2.772 trabalhadores em condições ilegais.

Além disso, mais de R$ 9 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram garantidos às vítimas.

As operações são coordenadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que reúne diferentes instituições do Estado, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Esse modelo integrado é apontado como um dos principais fatores para o sucesso das ações, pois permite desde o resgate imediato até a responsabilização criminal e administrativa dos empregadores.

Quando a irregularidade é identificada, os trabalhadores são retirados do local e passam a ter acesso a direitos básicos. Entre eles está o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que prevê três parcelas no valor de um salário mínimo, além do pagamento dos direitos trabalhistas devidos pelos empregadores.

As vítimas também são encaminhadas à rede de assistência social, onde recebem apoio para a reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento social.

Perfil

Historicamente, a maior parte dos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil ocorre em atividades agropecuárias, mas há crescimento recente nas áreas urbanas.

Em 2025, a maioria dos trabalhadores resgatados (68%) estava em cidades, atuando principalmente na construção civil. Também há registros frequentes no trabalho doméstico, setor marcado por forte subnotificação.

A maioria das vítimas é formada por homens jovens, com baixa escolaridade, frequentemente migrantes internos ou internacionais.

Há também uma forte dimensão racial: pessoas negras representam a maior parte dos trabalhadores resgatados. Esse cenário está associado a desigualdades históricas e à vulnerabilidade socioeconômica, fatores que facilitam o aliciamento por meio de falsas promessas de emprego. (Com informações do portal de notícias g1)

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