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Economia Jornada de trabalho: entenda a proposta alternativa ao fim da escala 6×1

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O argumento é que a proposta combinaria a proteção oferecida pela CLT com maior autonomia para definir horários e períodos de trabalho. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Enquanto o Senado analisa a proposta que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e acaba com a escala 6×1, um grupo de parlamentares e entidades empresariais tenta abrir uma segunda frente de debate sobre o futuro das relações de trabalho no país.

Protocolada logo após a aprovação da PEC do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados, a PEC 12/2026, conhecida como PEC do Trabalho Flexível, ganhou nesta terça-feira (9) o apoio formal de confederações que representam parte significativa do setor produtivo brasileiro.

A proposta foi assinada por 36 senadores, entre eles Rogério Marinho (PL-RN), Damares Alves (Republicanos-DF) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e busca criar um modelo opcional de contratação baseado na flexibilização da jornada, sem extinguir o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que muda na proposta
Diferentemente da PEC aprovada pela Câmara, que estabelece uma redução obrigatória da jornada para todos os trabalhadores abrangidos pela legislação, a proposta em discussão no Senado prevê a coexistência de dois modelos.

O empregado poderia optar por permanecer no formato tradicional da CLT ou aderir a um regime flexível baseado em horas trabalhadas, com maior liberdade para distribuir sua carga horária ao longo dos dias e semanas.

Segundo os defensores da medida, a intenção é permitir que a jornada seja ajustada às necessidades pessoais e profissionais de cada trabalhador, sem impor um modelo único para diferentes setores da economia.

Direitos seriam mantidos
Os autores da PEC afirmam que a flexibilização não eliminaria direitos previstos na legislação trabalhista.

De acordo com o texto defendido pelas entidades empresariais, continuariam garantidos benefícios como 13º salário, férias remuneradas, adicional de um terço sobre férias, FGTS e aviso prévio.

O argumento é que a proposta combinaria a proteção oferecida pela CLT com maior autonomia para definir horários e períodos de trabalho.

Apoio do setor produtivo
A defesa da PEC ganhou reforço de uma carta aberta divulgada nesta terça-feira por entidades como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

No documento, intitulado “Uma Carta para o Brasil que Acorda Cedo”, as entidades afirmam que o modelo aprovado pela Câmara não contempla a realidade de diversas categorias profissionais e pode restringir oportunidades de renda em atividades baseadas em comissões, produtividade ou demanda variável.

Segundo os signatários, a proposta alternativa oferece maior capacidade de adaptação a situações cotidianas, como compromissos familiares, necessidades de renda extra ou períodos de maior movimento econômico.

Críticas à PEC da Câmara
As entidades também argumentam que a redução compulsória da jornada pode elevar custos operacionais de empresas e gerar reflexos sobre preços de produtos e serviços.

Na avaliação dos apoiadores da PEC do Trabalho Flexível, setores como comércio, transporte, serviços e atividades ligadas a comissões poderiam enfrentar dificuldades para manter produtividade e remuneração dentro dos novos limites previstos na proposta aprovada pelos deputados.

O documento afirma ainda que uma eventual rigidez na organização das jornadas poderia resultar em aumento de custos para consumidores, com impactos sobre alimentação, transporte e outros serviços.

Disputa chega ao Senado
As duas propostas agora devem disputar espaço na pauta do Senado. A PEC aprovada pela Câmara prevê a redução gradual da jornada semanal para 40 horas, duas folgas remuneradas a cada cinco dias trabalhados e limite de oito horas diárias de trabalho após um período de transição de 14 meses.

Já a PEC 12/2026 busca oferecer um modelo alternativo baseado na livre escolha do trabalhador, sem alterar a estrutura atual da CLT para quem preferir permanecer no regime tradicional.

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