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Economia Receita Estadual busca recuperar quase R$ 10 milhões em ICMS devido por serviços de transporte no RS

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O prazo para regularização das pendências vai até 31 de julho

Foto: Freepik
A nova fase de autorregularização abrange operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. (Foto: Freepik)

A Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização relacionado ao uso indevido de créditos fiscais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativos a serviços de transporte. A iniciativa abrange 164 estabelecimentos e um indício total de R$ 9,6 milhões de imposto não recolhido aos cofres públicos.

O prazo para regularização das pendências vai até 31 de julho. A apuração do Fisco gaúcho considera o período entre setembro de 2021 e dezembro de 2025. As equipes constataram que os créditos utilizados eram superiores aos valores destacados no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) relacionado às operações.

Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências, efetuando o recolhimento do valor devido ou promovendo as retificações em caso de estorno. Persistindo as divergências constatadas após 31 de julho, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Como regularizar

No Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas dos CT-e, bem como o cálculo das divergências apontadas. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na mesma aba, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), responsável pela iniciativa.

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre o Fisco e contribuintes.

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