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Política Sites e redes sociais vinculados ao governo gaúcho adotam medidas para atender à legislação eleitoral

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Todas as notícias veiculadas antes deste sábado ficarão temporariamente inativas nos portais do governo do Estado

Foto: Divulgação
Todas as notícias veiculadas antes deste sábado ficarão temporariamente inativas nos portais do governo do Estado. (Foto: Divulgação)

Sites de secretarias estaduais, órgãos e instituições vinculados ao governo do RS passaram a adotar, a partir deste sábado (4), uma série de procedimentos excepcionais em atendimento às restrições determinadas pela Lei Eleitoral. As informações sobre o governo gaúcho ficarão centralizadas no site www.estado.rs.gov.br até o fim das eleições.

Em relação às redes sociais, em algumas o governo manterá perfis temporários, enquanto em outras a página permanecerá inativa momentaneamente.

As medidas obedecem à Lei n° 9.504/1997 e constam também no Manual de Orientações aos Agentes Públicos Estaduais, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado. A norma federal proíbe qualquer agente público, nos três meses que antecedem a data do pleito (o primeiro turno será em 4 de outubro), a “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Portais de notícias

Todas as notícias veiculadas antes deste sábado ficarão temporariamente inativas nos portais do governo do Estado, das secretarias, das entidades vinculadas e dos órgãos do Executivo. A partir dessa data até o resultado final das eleições — incluindo o segundo turno, se houver no Rio Grande do Sul —, só serão publicados novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. O histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral.

A inativação temporária das notícias é necessária por haver interpretações da Lei Eleitoral que consideram violação manter publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Ou seja, mesmo o conteúdo publicado antes de 4 de julho de 2026 terá de ser retirado do ar.

Redes sociais

A mesma regra se aplica aos perfis de redes sociais, porém, em algumas plataformas, não é possível ocultar o conteúdo sem apagá-lo. Dessa forma, perfis institucionais ou serão desativados temporariamente — observando a legislação eleitoral e preservando o histórico das redes sociais — ou terão contas alternativas para a divulgação de informações consideradas urgentes ou de prestação de serviço essencial à população.

No Instagram, por exemplo, a conta @governo_rs ficará suspensa. Nessa plataforma, um novo perfil – @informacoesgovrs – foi criado especialmente para o período, a fim de prestar informações relevantes à população, como aquelas referentes a serviços essenciais, de utilidade pública ou a casos de emergência. O mesmo ajuste ocorre no Facebook: a página @GovernoDoRS foi desativada, sendo mantida a conta temporária @InformacoesGovRS. Os perfis voltarão à ativa após as eleições.

Publicidade

Fica proibida, durante o período eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. Seguindo a legislação, toda publicidade institucional — como em mídia exterior (OOH/DOOH), no digital, em rádios, TVs, jornais, revistas e no cinema — teve a sua veiculação encerrada na sexta-feira (3), incluindo a retirada física de materiais como painéis e outdoors. As agências licitadas e empresas responsáveis devem comprovar à Secretaria de Comunicação que as campanhas no período de restrição permanecerão desativadas.

Não se aplica a vedação à publicidade reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral, após pedido de autorização protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Atendimento à imprensa

O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo será mantido sem alterações. Ainda de acordo com a legislação, não configura propaganda institucional irregular entrevista de autoridade que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.

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