Sexta-feira, 07 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 6 de agosto de 2026
A instituição concluiu que a renda familiar ultrapassava o limite permitido em razão de movimentações bancárias recorrentes na conta de sua mãe.
Foto: ReproduçãoApós quase três anos de preparação para realizar o sonho de ingressar na faculdade, Eduardo Luvizetto dos Santos acreditava que finalmente começaria o curso de Psicologia. Com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025, ele foi pré-selecionado pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) para uma bolsa integral em uma unidade da Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo.
O Prouni é um programa do governo federal que oferece bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior para estudantes que atendem aos critérios de renda e escolaridade.
Segundo Eduardo, ele preenchia todos os requisitos exigidos pelo programa, incluindo a renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No entanto, a bolsa foi negada após a análise da documentação financeira apresentada.
De acordo com o estudante, a instituição concluiu que a renda familiar ultrapassava o limite permitido em razão de movimentações bancárias recorrentes na conta de sua mãe. Eduardo afirma, porém, que os valores não representam renda, mas depósitos e saques relacionados exclusivamente a plataformas de apostas online.
Natural de Campinas (SP), Eduardo mora com a mãe em um bairro da periferia da cidade e está desempregado. Ao lado do irmão gêmeo, Leonardo, administra a página “Vegano Periférico” nas redes sociais, dedicada a temas ligados à alimentação e ao cotidiano da periferia, mas afirma que o perfil não gera qualquer remuneração.
Enquanto Leonardo é formado em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Eduardo ainda busca ingressar no ensino superior e via no Prouni a oportunidade de iniciar a graduação.
Segundo ele, a renda da família é composta apenas pela aposentadoria da mãe, equivalente a um salário mínimo. Apesar disso, a análise do extrato bancário levou à desclassificação do candidato.
Eduardo relata que foi chamado presencialmente à universidade para receber a justificativa. Segundo ele, a instituição informou que, embora os demais documentos estivessem em conformidade com as exigências do programa, as movimentações registradas na conta da mãe impediam a concessão da bolsa.
Em nota, a UNIP informou que identificou “grande entrada de valores, de forma constante, vinculados a jogos virtuais de apostas” nos documentos apresentados pelo candidato. A instituição acrescentou que, conforme a legislação, prêmios obtidos em apostas são considerados renda.
Especialistas em direito educacional, no entanto, afirmam que a movimentação bancária pode servir como indício para a verificação da renda familiar, mas não pode, isoladamente, ser considerada renda.
O advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional e membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB do Paraná, afirma que a simples circulação de dinheiro em uma conta bancária não configura, necessariamente, acréscimo patrimonial.
Segundo ele, operações como empréstimos, transferências e repasses de terceiros podem gerar movimentações elevadas sem representar aumento da capacidade financeira da família.
Na mesma linha, o advogado José Roberto Covac Junior, especialista em Direito Educacional e mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o elemento determinante para caracterizar renda é o efetivo acréscimo patrimonial.
“Em tese, o saldo positivo obtido com apostas pode ser considerado renda, já que os prêmios líquidos são tributados pelo Imposto de Renda. O que precisa ser apurado é se houve efetivamente acréscimo patrimonial”, afirma.
(Com G1)
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Algum Juiz ou Ministro de tribunal de Justiça perderia os penduricalhos (tais como auxilio escolar) se comprovado em sua conta bancaria que utilizava valores recebidos para pagar wisky caro e/ou restaurantes? Puro suco de HIPOCRISIA!