Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2026
Corte encaminhou proteção em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva
Foto: STF/DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres motivada por gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Os dez ministros que participaram do julgamento aprovaram o entendimento, que deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Com a decisão, situações como assédio, perseguição, ameaças e sequestro poderão receber proteção da Lei Maria da Penha quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima.
O principal critério para a concessão das medidas passa a ser a motivação da violência, e não o vínculo entre as partes. Dessa forma, a proteção poderá ser determinada mesmo quando o agressor for um vizinho, colega de trabalho ou outra pessoa sem relação íntima com a vítima.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O caso envolve uma mulher que denunciou ameaças feitas por um homem que seria seu vizinho.
Segundo o processo, a vítima era ameaçada havia cerca de seis meses. O homem afirmava que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la caso fosse necessário. A mulher também soube, por familiares, que ele estaria dizendo que pretendia assassiná-la. As ameaças provocaram crises de pânico.
A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas por entender que não estava caracterizada uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o homem. O Ministério Público recorreu ao STF argumentando que essa interpretação restringia a proteção prevista na legislação brasileira.
O relator do processo e presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a ampliação da proteção. Segundo ele, diferentes formas de violência contra mulheres podem reproduzir padrões de discriminação baseados no gênero e representar uma violação de direitos humanos.
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a impedir que a violência continue ou se agrave. Entre as providências estão o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação, a restrição de contato por telefone, e-mail ou redes sociais e a proibição de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho da mulher.
O STF também definiu que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca evitar que questões relacionadas à competência provoquem demora na proteção da vítima. Depois da decisão inicial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.
Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar medidas protetivas, conforme as condições previstas na legislação.
Outro ponto definido pelo Supremo envolve a violência política de gênero. Nesses casos, os pedidos de medidas protetivas deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a violência contra a mulher não deve ser vinculada exclusivamente à existência de uma relação afetiva. “O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder”, declarou.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006 e é a principal legislação brasileira para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário em 2025, média de cerca de 1,8 mil por dia. No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios no país.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
APLICA A MARIA DA PRENHA ……e acaba assim….:
Breno de Souza Castro, que confessou ter estrangulado e matado as duas filhas em São Paulo, tinha se beneficiado da ‘saidinha’ do Dia dos Pais…
Boa ideia expandir o que esta dando certo…… Mulheres Protegidas, Mortes quase zeraram, lares preservados, homens nos empregos sustentando as familias………
Brasil é como submarino….até flutua …mas é feito para afundar…..
Orgulho do STF. Sempre respeitando as leis que protegem o povo. Parabéns STF.
O teu Ministro Alexandre de Moraes, foi desmentido pela Policia Federal no caso do bloqueio do Maranhão que denunciou o Flávio Dino.
Respeitando as Leis?
A EXTREMA ESQUERDA é uma tropa de RETARDADOS mesmo.