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Economia As empresas de apostas esportivas que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz o ministro da Fazenda

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O governo federal vai intensificar o combate às plataformas que continuarem no ar a partir do dia 6 de outubro. (Foto: Reprodução)

Com a proibição das empresas de apostas esportivas no País, as chamadas bets, a partir de medida provisória (MP) editada nessa sexta-feira (25), o governo federal vai intensificar o combate às plataformas que continuarem no ar a partir do dia 6 de outubro. A partir dessa data, serão considerados ilegais e terão recursos confiscados.

“Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva nessa sexta-feira.

Segundo Durigan, a fiscalização já é feita por um grupo de servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Esse grupo desenvolveu ferramentas de rastreio, com inteligência artificial, que localizam sites de aposta e cruzam os dados para identificar meios de recebimento e o destino dos recursos. Mais de 60 mil páginas foram banidas desde 2024.

“Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”, disse o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

De acordo com o ministro, governo pretende propor que a exploração ou operação de apostas on line no país se tornem crimes. Outro foco é o combate ao uso de recursos oriundos do crime organizado para manter bets.

A partir da proibição, os recursos confiscados passarão a ser destinados a políticas de segurança pública.

Entenda

O governo federal anunciou nessa sexta-feira (25) a MP que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets. A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro.

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras.

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. As informações são da Agência Brasil.

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