Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2026
Caberá ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, conceder ou não prazo extra para a Polícia Federal concluir as investigações sobre Fábio Luís Lula da Silva, o filho de Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lulinha. O caso é de relatoria do ministro André Mendonça, mas está há mais de um mês na mesa de Fachin.
Em 12 de setembro, Fachin pediu que as investigações sobre os desvios no INSS e as fraudes do Banco Master deixassem o gabinete de Mendonça rumo à presidência da Corte. As apurações estão paralisadas desde então.
Em 25 de setembro, o relator enviou ofício a Fachin perguntando se os inquéritos ficarão na presidência, ou se retornarão ao gabinete de Mendonça. Não foi definido prazo para as investigações serem devolvidas ao relator.
Diante do pedido da PF, Fachin deve julgar ele mesmo o pedido de prazo extra para a conclusão do inquérito sobre Lulinha, que está inserido no escândalo do INSS. O filho mais velho do presidente é investigado por tráfico de influência no governo.
O mais provável é que a autorização seja concedida. Segundo pessoas próximas do ministro, a decisão deve ser tomada após o segundo turno, marcado para domingo, 25.
Ainda segundo auxiliares de Fachin, ele deve tomar a decisão antes de devolver a investigação a Mendonça com base no parecer enviado pela Procuradoria-Geral a República (PGR) ao STF na segunda-feira (19).
“Com a decisão de serem enfeixados os processos referidos às operações Compliance Zero e Sem Desconto nesta PET 16.704 aos cuidados da Presidência do STF, as decisões, especialmente de maior urgência, a que o Tribunal é chamado a tomar, hão de ficar confiadas ao superior descortino de V. Exa, Ministro Presidente”, diz o documento.
Repreensão
Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin repreendeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis nessa terça, durante o julgamento de um processo disciplinar sobre a gestão do gabinete do magistrado. Fachin negou a palavra a Reimão dos Reis após entender que o argumento apresentado por ele exigia uma interpretação jurídica, e não o esclarecimento de uma questão de fato.
Durante a sessão, Reimão dos Reis argumentou que magistrados e integrantes do Ministério Público deveriam receber tratamento equivalente em casos desse tipo. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, afirmou.
Fachin negou o pedido por entender que o argumento exigia uma interpretação da lei, e não o esclarecimento de uma questão de fato. “Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento”, disse.
Como o desembargador insistiu em falar, o presidente do CNJ interrompeu a manifestação. “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.” (Com informações dos portais Estadão e Metrópoles)
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