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Política Governo federal mantém regra do botijão cheio e com marca da distribuidora; entenda

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As revendas credenciadas no Gás do Povo passam a ter diretrizes próprias, como atendimento não discriminatório aos beneficiários.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
As revendas credenciadas no Gás do Povo passam a ter diretrizes próprias, como atendimento não discriminatório aos beneficiários. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta sexta-feira uma resolução que mantém a exigência de que botijões de gás de cozinha de até 13 quilos sejam vendidos com carga completa, lacrados, com selo de inviolabilidade e com a marca da distribuidora gravada em alto-relevo.

A manutenção das regras para os botijões ocorre depois de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutir neste ano uma reforma do mercado de GLP que previa, entre outros pontos, deixar de exigir obrigatoriamente a gravação da marca em alto-relevo e liberar o enchimento de vasilhames de outras marcas, acabando com a exclusividade do envase pelas distribuidoras.

O Ministério de Minas e Energia criticou a proposta em ofício à agência, alegando riscos à segurança do consumidor, mais espaço para fraudes e ameaça ao Gás do Povo, e a diretoria da ANP suspendeu o processo em 12 de junho.

A norma aprovada também amplia a fiscalização sobre distribuidoras e revendas que atuam no Gás do Povo, programa federal que distribui recargas gratuitas de gás a famílias de baixa renda.

Pelas diretrizes aprovadas, a ANP, o MME, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e os operadores do programa terão de estruturar mecanismos conjuntos de controle. O objetivo é verificar se as distribuidoras cumprem os compromissos assumidos, acompanhar as revendas credenciadas e monitorar indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e descumprimento das regras. As informações deverão ser compartilhadas com órgãos de defesa do consumidor.

As revendas credenciadas no Gás do Povo passam a ter diretrizes próprias, como atendimento não discriminatório aos beneficiários, informação clara, colaboração com os mecanismos de rastreabilidade e comunicação de indícios de fraude, desvio ou atuação de organizações criminosas no mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A resolução determina que a fiscalização priorize orientação, monitoramento e correção de desvios, sem afastar as sanções previstas em lei. Caberá à ANP regulamentar os meios técnicos para pôr as medidas em prática. O relatório anual que a agência apresenta ao CNPE passará a detalhar as ações de fiscalização do GLP no âmbito do programa.

“Um programa desse tamanho, que está em todos os municípios do Brasil, exige cuidado redobrado: o dinheiro público tem que chegar ao botijão da família, com segurança e sem desvio. Não vamos permitir que fraudador ou organização criminosa se aproveite de quem mais precisa”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em nota.

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